O seguro automóvel é um dos obrigatórios por lei, não pode circular na estrada com um veículo a motor sem ter esta garantia. Como tal, sendo uma despesa fixa e da qual não se pode livrar, importa contratar o que tiver as coberturas que realmente necessita pelo melhor preço possível. Não está satisfeito com o que tem atualmente? Saiba, neste artigo da autoria do ComparaJá.pt, como cancelar o seguro automóvel e se lhe compensa fazê-lo.
Qualquer contrato que faça, seja de que produto ou serviço for, é sempre passível de ser anulado. No entanto, normalmente existem regras e condições para essa rescisão. Descubra, no caso do seguro para carro ou mota, em que situações pode rescindir e como proceder.
As condições do seu seguro encontram-se elencadas na apólice do mesmo, pelo que é imprescindível que consulte este documento atentamente para saber em que moldes pode cancelar e como fazê-lo de forma correta.
Atente nas hipóteses abaixo e veja, em primeiro lugar, se se encontra perante alguma destas situações.
Neste caso, o proprietário do veículo mudou, pelo que pode cancelar o seguro automóvel ou transferi-lo para outra viatura que tenha, acabando por poder, desta forma, aproveitar o valor do prémio que já tinha pagado e quiçá continuar a beneficiar das mesmas coberturas.
Mandou o seu veículo para abate, por exemplo, devido a um acidente que levou à perda total da viatura? Neste caso, cancelar o seguro automóvel torna-se óbvio, pois não vai estar a pagar a proteção de um carro que já não existe. Necessitará de apresentar um comprovativo de abate da viatura.
Foi aliciado por outra companhia de seguros que lhe mostrou que consegue um seguro com as mesmas coberturas que o seu (ou similar) por um prémio mais baixo? É natural que queira poupar.
Em caso de óbito do tomador do seguro, é possível cancelar o seguro automóvel. Embora o procedimento a seguir nesta situação possa variar consoante a seguradora, normalmente é necessário apresentar os seguintes documentos em conjunto com um pedido de anulação, por escrito, efetuado por um dos herdeiros:
Existem duas formas de cancelar o seguro automóvel: por justa causa ou por denúncia do contrato.
A qualquer momento do contrato é possível cancelar o seguro automóvel se tiver uma boa justificação para fazê-lo. As situações que a motivam já foram explanadas acima e podem ser:
Se, por acaso, já tinha pagado o prémio anual, mas invoca uma justa causa plausível para cancelar o seguro automóvel, pode solicitar o estorno (ou seja, devolução) do prémio correspondente ao período de tempo durante o qual já não vai usufruir do seguro. Deve fazer este pedido por escrito (consulte a sua seguradora para ficar a par do procedimento).
O montante do prémio a estornar será calculado entre a data em que a cessação produz efeitos e o término do contrato que estava acordado previamente. Uma vez invocada esta vontade, o tomador do seguro tem o dever de restituir, à seguradora, o dístico e o certificado que comprovam a existência do seguro (caso a validade destes documentos seja posterior à data de resolução), no prazo de oito dias.
Pese embora o direito que lhe assiste de solicitar o estorno do prémio, existem seguradoras que se recusam a devolver essa quantia se houver registo de sinistros durante a anuidade.
Sem justa causa, dificilmente. É possível cancelar o seguro automóvel mediante a denúncia do contrato na altura da sua renovação, sendo necessário notificar a seguradora desta intenção com, pelo menos, 30 dias de antecedência e por escrito (especialmente se estiver a pagar por débito direto, para que a seguradora não debite o valor do mês seguinte).
Todas as apólices possuem um prazo de renovação, pelo que nesta data ambas as partes (seja o tomador do seguro ou a companhia de seguros) têm o direito de rescindir.
Algumas seguradoras permitem isto. Para tal, o tomador do seguro deve fazer um pedido por escrito com as alterações que deseja.
Por vezes também é possível solicitar uma alteração do método de pagamento.
Diversas razões poderão estar na origem da decisão de cancelar o seguro automóvel. As condições para esta desistência podem variar consoante a companhia de seguros, sendo que o ideal até é que se coloque a par destes procedimentos no momento da contratação, pois assim evita surpresas futuras.
Pode sempre tentar negociar as condições do seu seguro antes de denunciar o contrato. Embora a maioria das seguradoras não esteja disponível para negociar valores, estas podem estar abertas à ideia de acrescentar novas coberturas por um preço mais atrativo para si.
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