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Constitucionalista avisa que lei prevê perda de mandato para Mariana Mortágua

“Se um deputado não sabe as leis que faz…”, disse constitucionalista que defende que o caso da deputada deve ser analisado em plenário na Assembleia da República.
11 Março 2022, 11h35

Um constitucionalista avisa que a lei prevê perda de mandato para a deputada Mariana Mortágua, por ter violado o regime de exclusividade da Assembleia da República.

Jorge Bacelar Gouveia não tem dúvidas: “Existem regras sancionatórias para quem viola a regra de exclusividade. Quem recebe por fora o que não devia receber, está sujeito à destituição do cargo por deliberação da AR. Limito-me a ler a lei: a Assembleia da República decide a destituição, podendo haver recurso para o Tribunal Constitucional”, disse ao JE.

A decisão de analisar o caso pode caber à comissão de ética do Parlamento, mas também pode ficar nas mãos do plenário. “A maioria da comissão é a mesma proporcionalmente, mas no plenário tem outro impacto”.

Bacelar Gouveia também chama a atenção para a questão de o facto em causa já foi cessado pela deputada Mariana Mortágua, e que também teve lugar na legislatura anterior. Mas seja como for, isso não deve ser impedimento para o caso ser analisado pelo Parlamento, defende.

“A infração pelos vistos já acabou. E essa é uma questão mais duvidosa. Houve um facto ilegal? Houve. A  sanção deve continuar a aplicar-se. No caso de uma pessoa que antes roubava todos os dias, mas que já deixou de roubar; e agora, já não vai ser condenada pelo roubo? A infração não se apagou. Agora, se um deputado não sabe as leis que faz…”, afirmou Bacelar Gouveia.

Questionado sobre se a devolução do dinheiro e se o facto de a deputada ter anunciado que ia abdicar do seu vencimento é suficiente para a questão ficar “resolvida” (como disse fonte oficial do BE), o constitucionalista rejeita esta possibilidade. “Resolvida? Não está não. Existem infrações. E a lei nem diz que há direito a devoluções do dinheiro”.

A deputada do Bloco de Esquerda violou a lei durante cinco meses ao ser paga por comentário televisivo, revelou a revista “Sábado” a 10 de março. Mariana Mortágua optou pelo regime de exclusividade no Parlamento, mas está a receber uma remuneração pela sua colaboração com a “SIC Notícias” no programa “Linhas Vermelhas”, o que é incompatível com o regime que escolheu, em que recebe mais 10% do seu ordenado.

A deputada disse à “Sábado” que desconhecia esta regra, que foi alterada em 2020, e que vai abdicar de qualquer remuneração na “SIC” e que solicitou ao Parlamento para que sejam feitos os acertos remuneratórios relativos ao período entre outubro e março. Em relação à sua colaboração paga no “Jornal de Noticias”, as colaborações remuneradas com a imprensa são permitidas, por serem consideradas como perceção de rendimentos provenientes de direitos de autor, disse o secretário-geral do Parlamento à “Sábado”.

A deputada já veio a público comentar o caso: “Comentei na SIC até 2019, o que era compatível com o mandato em exclusividade. Esse entendimento da AR foi alterado entretanto. Em outubro de 2021 voltei ao comentário. Estive cinco meses em situação irregular, soube-o agora. Corrigi, acertei contas e continuo em exclusividade. Vivo bem com o escrutínio”, escreveu a deputada nas redes sociais.

José Magalhães, deputado do PS que integra a Comissão da Transparência, destaca que esta situação configura uma “violação do estatuto que é peculato”, disse à revista “Sábado”. Outros deputados que também fazem comentário televisivo prescindiram do regime de exclusividade: como Pedro Delgado Alves e Ana Catarina Mendes, ambos do PS.

Por sua vez, fonte oficial do Bloco de Esquerda disse ao JE que o “regime dos titulares de cargos públicos determina que o exercício do mandato em exclusividade é compatível com remunerações provenientes de propriedade intelectual, pelo que não existe qualquer violação da lei. Por estar em contradição com o entendimento recentemente alterado pela Comissão de Transparência, Mariana Mortágua informou a SIC de que abdica dos pagamentos e solicitou à AR que sejam realizados os acertos remuneratórios. A situação fica, portanto, resolvida”.

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