Desde 3 julho que se vive o caos nos aeroportos!
Para apoiar e informar todos os consumidores, a DECO lançou um guia para um voo tranquilo. Foi publicado no site da Associação e pode ser visitado por todos!
Milhares de malas estão a circular, sem proprietário, pelos aeroportos europeus. Deixamos-lhes algumas dicas para que tenha um voo tranquilo.
Problemas com a Bagagem? Saiba o que fazer!
Em caso de perda, dano ou atraso poderá, poderá haver lugar a uma indemnização limitada atualmente até cerca de 1.600 euros, salvo declaração especial de interesse na entrega e pagamento de montante suplementar eventual.
Caso se transporte valores mais elevados, poderá haver lugar a uma compensação superior, desde que o passageiro o tenha declarado à companhia aérea o mais tardar no momento do registo da bagagem, através do formulário próprio e do pagamento de um montante suplementar eventual.
Existem prazos para apresentar reclamação?
Sim. No caso de bagagem danificada, deverá apresentar uma reclamação à transportadora imediatamente e, o mais tardar, sete dias a contar da receção, caso se trate de bagagem registada.
Se se tratar de uma situação de atraso, a reclamação deve ser apresentada, o mais tardar, no prazo de 21 dias a contar da data em que a bagagem foi colocada à disposição do passageiro.
Com o atraso na entrega da minha bagagem tive de comprar alguns bens essenciais no destino, posso apresentar essas despesas à transportadora?
Sim. Deve, contudo, apresentar os comprovativos/recibos das referidas despesas.
Informe-se connosco.
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