Dia 20 de Fevereiro, quase dois anos após a última discussão parlamentar sobre o tema, de novo várias propostas sobre a despenalização da eutanásia sobem a plenário da Assembleia da República. São cinco propostas restritivas, que despenalizam a antecipação da morte quando pedida por pessoa humana adulta em condição de sofrimento terminal e irreversível e em plena posse das suas capacidades de deliberação. Todas, sem excepção, têm isto em comum. Além disso, são propostas prudentes, que estabelecem um protocolo minucioso de acompanhamento, desde o pedido consciente, sempre reversível, à exigência de que seja um processo consciente até ao fim.
Mais passos e mais reiterações apenas trarão mais tortura e mais sofrimento a pessoas em sofrimento incurável, pessoas que a sociedade reconhece não terem outra esperança se não a de que o tormento termine. Respeitar a vida, as vidas vividas, com rosto, corpo e alma, cada uma singularidade absoluta tem de incluir o respeito por esta última vontade. As últimas vontades são, por princípio, irreversíveis e o irreversível é algo que, por princípio, deve estar fora dos poderes de um Estado.
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