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Não se esqueça: Já só tem uma semana para validar faturas

As faturas pendentes têm de ser validadas individualmente, sendo que esta tarefa pode ser dificuldade caso exista mais que um membro no agregado familiar.
Cristina Bernardo
18 Fevereiro 2020, 08h04

O prazo para validar as faturas pendentes no portal e-Fatura no dia 25 de fevereiro, daqui a uma semana. Até lá, tem de associar as despesas ao setor, de forma a beneficiar com deduções na entrega de IRS. As despesas podem ser dedutíveis na saúde, educação, habitação, lares, e despesas gerais familiares que estão classificadas como ‘outros’ na plataforma.

Nestas faturas é possível reaver alguma parte do IVA suportado em despesas “com passes de transportes públicos, alojamento e restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza e ainda veterinários”, aponta a Deco Proteste. A associação de defesa do consumidor defende que quando as Finanças têm dúvidas nas categorias da despesa, colocam a própria em pendente para que o contribuinte comunique os dados que faltam.

As faturas pendentes têm de ser validadas individualmente, sendo que esta tarefa pode ser dificuldade caso exista mais que um membro no agregado familiar. O Fisco vai deduzir 35% das despesas gerais, sendo que todas as despesas devem estar identificadas corretamente.

No caso das despesas com filhos, como a saúde e educação, a fatura deve conter o número de contribuinte da criança ou incluir o número fiscal de um dos pais, caso se trate de uma declaração de IRS em conjunto. Caso os pais declarem o IRS em separado, as despesas com os filhos têm de ser divididas entre os dois, para que constem nas duas declarações.

Cada contribuinte pode deduzir até 250 euros em despesas gerais, sendo que para obter o benefício máximo precisa de gastar 715 euros, que são “facilmente atingíveis com os encargos da casa e da família”, aponta a Deco. Em conjunto, um casal pode deduzir até 500 euros na sua declaração de IRS.

No caso das famílias monoparentais, a dedução é de 45% e o limite é de 335 euros, podendo gastar até 745 euros para obter o benefício máximo, de acordo com a Deco. “Em qualquer dos casos, o número de filhos não faz aumentar o limite do benefício”, aponta a associação.

Despesas para IRS e limites para dedução

A Deco aponta que para a saúde podem ser dedutíveis mil euros e até 15% das despesas relacionadas, sendo que para a educação o limite já são 800 euros mas não podem descontadas mais de 30% das despesas relacionadas com as escolas e universidades.

Na habitação, podem ser descontadas 15% das rendas pagas, sendo o limite 502 euros. Também 15% dos juros de créditos à habitação contratados até 31 de dezembro de 2011, num limite de 296 euros podem ser dedutíveis.

Nos lares, o limite dedutível é de 403,75 euros podendo ser descontados 25% das despesas com lares de terceira idade e apoio ao domicílio. Nas despesas gerais, podem ser dedutíveis 500 euros por casal (com ou sem dependentes) ou 250 euros por contribuinte, além de poderem ser descontadas 35% de despesas gerais familiares.

No IVA, a Deco aponta que podem ser descontados 15% das despesas de restauração e hotelaria, cabeleireiro, veterinários e reparações automóveis, sendo que entram para as despesas 100% dos passes mensais de transportes públicos. O limite é de 250 euros por agregado familiar, em declaração conjunta, e 125 euros caso a declaração seja em separado.

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