O Provedor de Justiça é um órgão estadual independente cuja missão é defender todos os cidadãos que tenham os seus direitos fundamentais violados ou se sintam prejudicadas por atos injustos ou ilegais administrativos ou provenientes de outros poderes públicos. O Provedor de Justiça foi criado em 1975 como defensor dos cidadãos e promotor de uma administração pública justa e eficaz.
Em Portugal o Provedor de Justiça desempenha também funções como Mecanismo Nacional de Prevenção, devendo assegurar que o nosso País cumpre a Convenção e os Protocolos das Nações Unidas contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
Além do referido, é um órgão unipessoal pois, todas as funções do Provedor de Justiça são constitucionalmente atribuídas a uma pessoa, eleita pela Assembleia da República por uma maioria de dois terços. Para executar todas as suas funções, o titular do cargo conta com uma equipa de juristas e de um corpo administrativo. Por ter um amplo conhecimento dos problemas suscitados pela sociedade portuguesa, o Provedor tem assento permanente no Conselho de Estado.
Pode atuar por iniciativa própria, mas, em regra, recebe e analisa as queixas dos cidadãos, ouve as entidades visadas e procura solucionar de forma rápida e informal os problemas que lhe são apresentados. Nesse processo, tem poderes para pedir todas as informações e proceder às investigações e inquéritos que considere necessários, podendo realizar visitas de inspeção, sem aviso prévio, a qualquer setor da Administração Pública. O incumprimento não justificado do dever de cooperação constitui crime de desobediência.
O Provedor de Justiça não tem, porém, poderes de decisão vinculativos. O seu poder reside na boa fundamentação das posições que assume e na sua capacidade de mediação, podendo dirigir aos órgãos competentes as chamadas de atenção, as sugestões ou as recomendações que considere necessárias para prevenir e reparar injustiças. Pode ainda pedir a fiscalização da constitucionalidade ou da legalidade de normas junto do Tribunal Constitucional.
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