Em termos legais, um unido de facto não é considerado um herdeiro legítimo e, por isso, não tem direito a parte da herança, a não ser por testamento através da quota disponível.
No entanto, existe uma ressalva relativamente à casa em que vivia o casal. Na eventualidade de falecimento de um dos membros do casal e se estes porventura já estivessem em união de facto há mais de cinco anos, o outro membro reserva-se o direito de viver no imóvel por um período temporal igual ao da relação.
Mesmo findo este prazo, o membro do casal sobrevivo tem direito de preferência na venda da habitação de família ou pode permanecer na mesma em regime de arrendamento.
Cabe ainda referir que, perante o falecimento de um dos membros do casal, o membro sobrevivo tem direito a pedir o subsídio por morte e uma pensão de sobrevivência, sendo necessário, para tal, provar que a união de facto existia há mais de dois anos à data da morte.
Saiba mais sobre o tema acedendo a este artigo.
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