O Ministério da Educação criou instrumentos para que a inscrição nos exames nacionais e provas do ensino secundário possa ser feita remotamente, a partir de casa. As escolas enviarão às famílias a informação sobre o procedimento a adotar, incluindo o pedido da senha para obtenção mais tarde da ficha ENES, indispensável para o concurso nacional de acesso ao ensino superior.
Os diretores das escolas podem, no entanto, optar por outros modos de inscrição que julguem mais adequados e eficazes ao contexto onde estão inseridas. Caso isso aconteça deverão fazê-lo em articulação com os diretores de turma, de forma a que os alunos não fiquem inibidos dos seus direitos de inscrição.
As datas de inscrição para as provas e exames dos ensinos básico e secundário são prorrogadas até dia 3 de abril.
Provas e exames dos ensinos básico e secundário
Com as atividades letivas suspensas, pelo menos, até dia 13 de abril e estando a decorrer o prazo de inscrição para as provas e exames dos ensinos básico e secundário, o Júri Nacional de Exames
emite a seguinte orientação para a realização das inscrições:
1. As escolas procedem à disponibilização de boletins de inscrição (modelo EMEC), em formato editável nas suas páginas eletrónicas;
2. Os alunos, ou os seus encarregados de educação, descarregam, preenchem e enviam o referido boletim, devidamente preenchido, para o correio eletrónico disponibilizado pela escola;
3. No caso de o aluno já dispor do boletim EMEC, poderá, em alternativa ao procedimento descrito em 2., proceder ao seu preenchimento, digitalização e envio para o correio eletrónico disponibilizado pela escola;
4. Os alunos deverão, igualmente, enviar o pedido de atribuição de senha efetuado na página eletrónica da Direção-Geral do Ensino Superior – em www.dges.gov.pt (cf. ponto 33 do Guia Geral de Exames 2020).
5. As escolas confirmam aos alunos, ou aos seus encarregados de educação, a receção dos correios eletrónicos enviados por estes (cf. ponto 2, 3 e 4);
6. As escolas devem proceder à verificação da conformidade da inscrição relativamente à situação escolar do aluno e, em caso de eventuais desconformidades, contactar o encarregado de educação para as necessárias correções;
7. Nas situações em que o procedimento descrito nos pontos anteriores não for possível, podem, ainda, os alunos, ou os seus encarregados de educação, proceder à inscrição através do preenchimento do formulário disponível aqui;
8. As escolas acompanham o processo de inscrição para as provas e exames dos ensinos básico e secundário e, antes do fim do prazo do mesmo, contactam os seus alunos, ou os encarregados de educação, que ainda não procederam à respetiva inscrição, para que o façam.
9. Findo o prazo de suspensão da atividade letiva presencial, os alunos que procederam à inscrição através de correio eletrónico ou de formulário, entregam o boletim de inscrição (modelo descarregado ou original EMEC) preenchido e assinado pelo encarregado de educação ou aluno, quando maior, havendo lugar, quando aplicável, ao pagamento de encargos de inscrição;
10. As escolas divulgam, nas respetivas páginas eletrónicas e através de outros meios que julguem mais eficazes, os procedimentos de inscrição para as provas e exames ora adotados, procurando garantir que as famílias, incluindo os alunos autopropostos que não frequentam qualquer estabelecimento de ensino, tenham conhecimento desses procedimentos.
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