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Banco de Portugal alerta para risco inerente ao aumento do montante e prazo médio das novas operações de crédito pessoal

O Banco de Portugal revelou que se observou uma melhoria gradual do perfil de risco dos clientes com crédito à habitação, desde a entrada em vigor da Recomendação, considerando a conjugação dos rácios DSTI e LTV. Esta melhoria é evidente quando se analisa a evolução da percentagem de crédito concedido a mutuários de maior risco. Em julho de 2018, esta percentagem atingia 35%, passando para 9% em março de 2019 e reduzindo-se para 4%, em dezembro de 2019, diz o BdP.
Cristina Bernardo
25 Março 2020, 17h06

O Banco de Portugal publicou hoje o Relatório de Acompanhamento da Recomendação macroprudencial no âmbito de novos contratos de crédito a consumidores, que estabelece limites para os critérios utilizados pelas instituições na avaliação da solvabilidade dos mutuários (clientes). Este relatório revela os resultados da monitorização da Recomendação macroprudencial. Isto é, saber se as instituições estão a convergir significativamente para os limites considerados na Recomendação.

“A análise efetuada evidenciou uma tendência de aumento do montante médio e do prazo médio das novas operações de crédito pessoal, o que poderá constituir um risco acrescido para o sistema financeiro por implicar que os mutuários ficarão expostos a flutuações do ciclo económico por períodos mais longos”, diz o Banco de Portugal nas conclusões do relatório.

Essa conclusão explica que por deliberação do Conselho de Administração, no passado dia 29 de janeiro de 2020, o Banco de Portugal tenha decidido reduzir a maturidade máxima das novas operações de crédito pessoal para 7 anos. Excetuam-se aqui os créditos com finalidades de educação, saúde e energias renováveis, cuja maturidade máxima continuará a ser 10 anos, desde que estas finalidades sejam devidamente comprovadas.

No acompanhamento do comportamento dos bancos face às recomendação, o BdP constatou que as exceções previstas na Recomendação para concessão de crédito a mutuários com rácio DSTI (debt service-to-income ratio, ou seja, rácio entre o montante total das prestações mensais associadas a todos os empréstimos detidos pelo cliente e o seu rendimento mensal líquido) entre 50% e 60% foram reduzidas até 10% do montante total das novas operações de crédito concedido por cada instituição. “Adicionalmente, manteve-se a exceção que permite que até 5% do montante total de créditos concedidos por cada instituição e abrangidos pela Recomendação possa ultrapassar os limites previstos ao rácio DSTI”, adianta a entidade de supervisão do setor bancário.

O perfil de risco dos mutuários continuou a melhorar e as instituições intensificaram o cumprimento dos limites definidos na Recomendação, é a conclusão do Banco de Portugal espelhada no relatório.

Verificou-se, desde a entrada em vigor da Recomendação, “uma melhoria no perfil de risco dos mutuários com crédito à habitação, considerando a conjugação dos rácios DSTI e LTV”. Assim, diz o BdP, em julho de 2018, a percentagem de mutuários com perfil de risco elevado era de 35%, em março de 2019 reduziu-se para 9% e em dezembro de 2019 era de apenas 4%.

“Em 2019, o Banco de Portugal manteve uma forte interação com as instituições mais representativas do sistema financeiro português, continuando a aferir o grau de implementação da Recomendação através do reporte mensal efetuado por 13 instituições que apresentam uma quota de mercado de 95% das novas operações de crédito aos consumidores. O Banco de Portugal tem igualmente vindo a avaliar a atuação do conjunto das instituições face à Recomendação a partir dos dados reportados através da Central de Responsabilidades de Crédito”, acrescenta a instituição.

O BdP diz que entre julho de 2018 e março de 2019, “observou-se uma convergência significativa para os limites estabelecidos na Recomendação, sendo que, entre março e dezembro de 2019, praticamente não se detetaram situações de não observância dos limites recomendados nos novos créditos concedidos”.

Segundo o BdP, “esta avaliação foi corroborada pelo Comité Europeu do Risco Sistémico (CERS), no seu Relatório de Avaliação dos Mercados Imobiliários Residenciais Europeus, divulgado em setembro de 2019”.

Para Portugal, o risco foi avaliado como de nível médio, não tendo o país sido objeto de alerta ou recomendação por parte daquele Comité, contrariamente a 11 países europeus, precisamente porque as medidas tomadas para fazer face ao risco foram consideradas adequadas e suficientes, adianta o supervisor.

“A medida macroprudencial adotada pelo Banco de Portugal foi, de resto, percursora em algumas das suas caraterísticas, designadamente no envolvimento da governação das instituições na avaliação do grau de implementação da medida e constituiu um referencial para outras autoridades macroprudenciais de países europeus”refere o BdP..

A monitorização do grau de implementação da Recomendação continuou a basear-se no reporte mensal por parte de 13 instituições.

Nos últimos 2 anos, o Banco de Portugal tem monitorizado os desenvolvimentos na atividade de concessão de crédito para potenciar a eficácia da Recomendação. Em dezembro de 2019, os vários limites estabelecidos na Recomendação, assim como o requisito de pagamentos regulares, estavam a ser observados pelas instituições, diz o BdP.

O Banco de Portugal adianta ainda que “num contexto em que os preços no mercado imobiliário residencial têm registado um crescimento acentuado, a fixação de limites apenas ao rácio Loan-To-Value “tende a perder eficácia uma vez que à medida que o valor do colateral aumenta, para um dado montante de crédito, o rácio tende a diminuir tornando-se assim menos restritivo”.

Alternativamente, para um dado rácio de LTV, o aumento do valor do colateral permite, por si só, aumentar o montante de crédito concedido. Portanto o BdP considera que é assim, importante a definição de limites em simultâneo para o rácio DSTI e para a maturidade.

“De referir, no entanto, que no cálculo do denominador do rácio LTV deve ser utilizado o mínimo entre o preço de aquisição e o valor da avaliação”, explica o Banco de Portugal.

Em avaliação esteve a aplicação da recomendação no que se refere aos limites ao rácio LTV (loan-to-value). “Observou-se uma alteração da distribuição das novas operações de crédito por intervalo deste rácio: os contratos com rácio LTV acima de 90%, que representavam 22% em julho de 2018 e 4% em março de 2019, tornaram-se imateriais em dezembro de 2019 (2%), por contrapartida do aumento das novas operações de crédito com um rácio LTV compreendido entre 80 e 90% e que representavam, em dezembro de 2019, cerca de 50% das novas operações”.

Esta convergência verificou-se também no que diz respeito “ao rácio DSTI (debt service-to-income). Efetivamente, em dezembro de 2019, cerca de 92% das novas operações de crédito à habitação e ao consumo foram concedidas a mutuários com um rácio DSTI  inferior ou igual a 50%”.

“A proporção de novas operações de crédito ao consumo e habitação com rácio DSTI entre 50% e 60% variou pouco, entre julho de 2018 e dezembro de 2019, situando-se em torno de 7%, muito abaixo do limite de 20% previsto na Recomendação neste período. As novas operações de crédito à habitação e ao consumo com rácio DSTI superior a 60% representavam 3% das novas operações em dezembro de 2019, encontrando-se, assim, dentro do limite de 5% previsto na Recomendação”, lê-se no relatório.

Os limites à maturidade foram também respeitados, no caso do crédito à habitação a partir de outubro de 2018, e no que diz respeito ao crédito ao consumo desde a entrada em vigor da Recomendação, assegura o BdP.

No crédito à habitação, em dezembro de 2019, mais de 90% das operações de crédito apresentava uma maturidade entre 20 e 40 anos, sendo que a maturidade média ponderada por montante de crédito à habitação reduziu-se cerca de um ano entre julho 2018 e dezembro de 2019, passando de 33,4 anos para 32,6 anos. A dispersão da maturidade média das novas operações de crédito à habitação entre instituições implica uma necessidade diferenciada entre estas, para assegurar a convergência definida na Recomendação para uma maturidade média de 30 anos, em 2022.

No que diz respeito ao crédito ao consumo, verificou-se uma tendência de crescimento das maturidades médias: em julho de 2018, era cerca de 6 anos tendo aumentado para cerca de 8 anos, em março de 2019, mantendo-se neste valor em dezembro de 2019, diz o BdP.

Por último, no que diz respeito ao requisito de pagamentos regulares, o BdP diz que continuou a registar-se um elevado grau de conformidade com a Recomendação, sendo que a maior parte das justificações apresentadas pelas instituições para situações de não conformidade tem subjacente a concessão de crédito intercalar (créditos que contemplam uma fase apenas de libertação de capital, como é o caso do crédito sinal)”.

Estas recomendações do supervisor foram criadas com o objetivo de mitigar a acumulação do risco sistémico e aumentar a resiliência do setor financeiro, promovendo igualmente o acesso a financiamento sustentável por parte das famílias. Recorde-se que nem todos os novos créditos celebrados com consumidores são abrangidos pela Recomendação. Os contratos de crédito cujo montante total seja igual ou inferior a dez vezes a remuneração mínima mensal garantida estão fora do âmbito da Recomendação. Adicionalmente, são excluídas, entre outras, as operações de crédito destinadas a prevenir ou regularizar situações de incumprimento, conferindo uma maior flexibilidade no desenho destes contratos. Excluíram-se, também, os contratos de crédito sob a forma de facilidades de descoberto e outros créditos sem plano de reembolso definido, incluindo cartões e linhas de crédito.

 

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