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Coronavírus: saiba quais são as regras e direitos do confinamento (obrigatório ou compulsivo) na Madeira

O confinamento é fiscalizado por autoridade policial e de saúde pública.
Mário Cruz/Lusa
26 Março 2020, 07h45

A Madeira decretou o confinamento obrigatório, e se necessário compulsivo, a todos aqueles que desembarquem na região, desde 23 de março. Fique a saber quais as regras que tem que cumprir, e respectivos direitos caso se encontre numa desta situações.

O despacho que define os procedimentos do confinamento obrigatório, na Madeira, trazem algumas excepções. Não ficam sujeitos a esta medidas os doentes em tratamento e pessoas sem residência no Porto Santo que desembarquem no Porto do Porto Santo (a não ser por razões profissionais).

Quem for sujeito a este confinamento obrigatório, por ter vindo do exterior para a Madeira, é encaminhado para estabelecimentos hoteleiros definidos pelo vice-presidente do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, do secretário regional de Saúde e Proteção Civil e do secretário regional de Turismo e Cultura. Neste caso já existem duas unidades hoteleiras a funcionar para esse efeito. Uma na Madeira, localizado na Quinta do Lorde, no Caniçal, e outra unidade hoteleira no Porto Santo, a Vila Baleira.

Quais são os meus direitos se for sujeito(a) a confinamento obrigatório?

Nesta situação deve ser “informada, de forma clara, entendível e expressa” tanto da necessidade como dos motivos para o confinamento obrigatório, o período em que vigora essa medida, e do local.

Tem direito a receber tratamento e cuidados de saúde e de proteção; de requerer no estabelecimento onde ficar instalada a aquisição, a suas expensas, de terapêutica medicamentosa e dispositivos médicos; e também a aquisição
a suas expensas, de produtos de higiene pessoal.

Pode também pedir a suas expensas “outros produtos essenciais e de primeira necessidade” e pode também comunicar com o exterior através de meios tecnológicos e limitado ao funcionamento do estabelecimento onde esteja hospedado.

E se for alvo de confinamento compulsivo?

Nesta situação deve respeitar e dar integral cumprimento da situação em que se encontra; realizar quaisquer exames médicos, que se revelem “proporcionais e necessários” e que sejam determinadas pelas autoridades de cidadão.

Fica ainda sujeito a preencher inquéritos relativos à sua condição de saúde, à respetiva condição de domicílio,
caso se aplique, e, caso seja necessário indicar o motivo para ter viajado para a Madeira.

Tem também de declarar que está ciente, quando desembarco na Madeira, do Estado de Emergência e fica fica sujeito a quaisquer “responsabilidade de natureza penal” se não cumprir com as regras que estão estipuladas.

Quem é pode fiscalizar o cumprimento das regras do confinamento?

O despacho define que essa competência cabe a autoridade policial e de saúde pública.

Quem suporta as despesas derivadas do confinamento compulsivo?

É referido no decreto que essas despesas são suportadas pelo Governo Regional, através da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil.

Até quando estão em vigor estas regras relativas ao confinamento?

Enquanto durar o Estado de Emergência.

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