As obras e o comércio de jornais são algumas das atividades que vão encerrar na Madeira. O Governo Regional decretou o encerramento de todas as atividades económicas não essenciais, a partir das 00h00 de 31 de março, de modo a conter a propagação do coronavírus Covid-19.
Sobre a proibição de comércio de jornais, a partir das 00h00 de 31 de março, Miguel Albuquerque, presidente do Governo Regional, disse que os estabelecimentos que faziam este tipo de comércio podem optar pela entrega dos jornais ao domicílio desde que estejam asseguradas todas as medidas de segurança.
O governante salientou que é preciso que os cidadãos entendam o que está em jogo, e alertou para a necessidade da população não secundarizar a pandemia do coronavírus.
“A pandemia não pode ser secundarizada. É preciso usar todos os meios possíveis para conter a doença, em que se inclui o confinamento obrigatório”, reforçou o governante.
O executivo tomou mais um conjunto de medidas em que se inclui o confinamento obrigatório de todos os casos suspeitos de infecção por coronavírus e de todos os passageiros que desembarquem na região, em unidade hoteleira, por 14 dias.
Este reforço das restrições, justifica o presidente do executivo madeirense, Miguel Albuquerque, pela dificuldade de alguns pessoas em garantir o cumprimento das medidas que têm vindo a ser anunciadas pelo executivo.
O governante alertou que o Serviço Regional de Saúde (SESARAM) “não pode perder o controlo” da situação pandémica, e tem que assegurar que as cadeias de transmissão do coronavírus não se desenvolvem exponencialmente.
Albuquerque acrescentou ainda que é “crucial conter a situação de disseminação alargada” da doença que a acontecer teria “consequências imprevisíveis” na sociedade.
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