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Só vão ser permitidas deslocações na área de residência permanente durante a Páscoa

O decreto do Governo que vai regular o novo período de Estado de Emergência nacional, até 17 de abril, prevê ainda que, nas deslocações de carro, são apenas permitas duas pessoas por veículo, exceto no caso das famílias.
Omer Messinger/EPA
2 Abril 2020, 16h57

O Conselho de Ministros vai decretar esta quinta-feira que as deslocações, durante o período da Páscoa, só podem realizar-se no concelho da sua área de residência permanente. O decreto do Governo que vai regular o novo período de Estado de Emergência nacional, até 17 de abril, prevê ainda que, nas deslocações de carro, são apenas permitas duas pessoas por veículo, exceto no caso das famílias.

A notícia está a ser avançada pela RTP, numa altura em que o Conselho de Ministros está ainda reunido para discutir as novas medidas que vão vigorar durante a nova fase do Estado de Emergência. Segundo a RTP, o Conselho de Ministros já aprovou neste altura duas novas restrições às deslocações dos portugueses que vão constar no documento final que o primeiro-ministro, António Costa, vai apresentar ao país.

Essas medidas preveem que, a partir da próxima quinta-feira, dia 9, até segunda-feira, dia 13, os portugueses não podem deslocar-se para fora do concelho da sua área de residência permanente. O decreto vai abrir, no entanto, uma exceção para quem tiver de ir trabalhar para fora da área de residência.

Durante todo o novo período em que vigorar Estado de Emergência, vão ser apenas permitidas duas pessoas por veículo, exceto no caso das famílias. A medida vai vigorar durante os próximos 15 dias previstos no novo decreto presidencial que prevê a renovação desta ordem de exceção até 17 de abril.

O primeiro-ministro afirmou esta manhã, na Assembleia da República, que é “absolutamente imprescindível” a renovação do estado de emergência em Portugal por mais 15 dias para combater a pandemia da covid-19. O líder do Executivo socialista considera que se não se voltasse a renovar o Estado de Emergência seria dar “um sinal errado” quando existem riscos acrescidos, tendo em conta o aproximar da Páscoa e da “fadiga da contenção”.

O decreto presidencial aprovado esta manhã no Parlamento prevê uma clarificação das restrições à circulação, estende a suspensão do direito à greve aos “serviços públicos essenciais”, admite “limitações aos despedimentos”, “medidas de controlo de preços e combate à especulação ou ao açambarcamento de determinados produtos” e alarga a suspensão do direito à greve aos “serviços públicos essenciais” e medidas excecionais de proteção nas prisões.

O documento prevê ainda, na área da educação, o prolongamento dos períodos letivos e a alteração dos calendários de avaliação, estando ainda prevista a imposição de aulas à distância.

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