[weglot_switcher]

Trabalhadores independentes e sócios-gerentes podem pedir apoio a partir de hoje

O apoio referente ao mês de maio será pago aos recibos verdes e sócios-gerentes em junho.
20 Maio 2020, 08h10

Os trabalhadores independentes e o sócios-gerentes podem pedir a partir de hoje o apoio extraordinário referente ao mês de maio para ser pago no mês de junho.

Este apoio deverá ser requerido através de formulário online disponível na Segurança Social Direta. A data para submeter o requerimento termina a 31 de maio.

Para os trabalhadores independentes, este apoio destina-se aos que tiveram paragem total, e aos que tiveram uma redução de faturação superior a 40%.

Para calcular o apoio referente a maio: se o valor da remuneração média  registada como incidência contributiva nos 12 meses anteriores for inferior a 658,22 euros, o apoio financeiro corresponde a 438,81 euros e tem como limite máximo 658,22 euros.

Se a base da incidência contributiva nos 12 meses anteriores for igual ou superior a 658,22 euros, o apoio financeiro atinge um mínimo de 329,10 euros com o limite máximo de 635 euros.

Já no caso de queda abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação o “valor do apoio financeiro é multiplicado pela respetiva quebra de faturação, expressa em termos percentuais”.

Este apoio tem a duração de um mês podendo ser estendido mensalmente até um máximo de seis meses, sendo pago no mês seguinte após apresentar o requerimento através da Segurança Social Direta.

Também para os sócios-gerentes, o pedido de apoio a partir de hoje destina-se aos que tiveram uma paragem total e redução da faturação superior a 40%.

Este apoio destina-se aos “gerentes de sociedades por quotas bem como membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes àqueles, com ou sem trabalhadores por conta de outrem, que estejam exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social, e desenvolvam essa atividade numa única entidade que, no ano anterior, tenha tido faturação comunicada através do E-fatura inferior a 80 mil euros”, segundo a Segurança Social.

A partir de maio, este apoio tem um limite mínimo de 219,41 euros, metade do valor do indexantes de apoio social (IAS), 438,81 euros.

Se o valor da remuneração registada como base de incidência contributiva for inferior a 1,5 IAS (658,22 euros), o apoio financeiro corresponde a 219,41 euros com o limite máximo de 438,81 euros.

No caso do valor da remuneração da incidência contributiva foi igual ou superior a 1,5 IAS, o apoio financeiro atinge um mínimo de 329,10 euros com o limite máximo de 635 euros.

A Segurança Social aponta que no caso de “quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação, o valor do apoio financeiro é multiplicado pela respetiva quebra de faturação, expressa em termos percentuais”.

Este apoio é calculado tendo como referência a remuneraçãor base declarada em março de deste ano, referente a fevereiro. Se não existir nenhuma remuneração base declarada nesse mês, o valor é indexado aos apoios sociais.

Este apoio tem a duração de um mês, podendo ser alargado mensalmente até ao máximo de seis meses, sendo pago no mês seguinte ao da apresentação do requerimento.

Para receber este apoio, o trabalhador deve preencher o formulário disponível na Segurança Social Direta.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.