Os bancos receberam 568.912 pedidos de adesão à moratória de créditos até ao final de abril, tendo aprovado 514.750 destes pedidos, revelam dados do Banco de Portugal (BdP), publicados esta quinta-feira. Cerca de 346 mil estão integrados no regime de moratória pública, com o crédito à habitação à cabeça entre os tipos de contrato.
“Até essa data as instituições aplicaram as medidas de apoio previstas nas moratórias a 514.750 contratos, correspondendo os restantes 54.162 contratos a situações que, nessa data, estavam ainda em apreciação ou não preenchiam as condições definidas para acesso às moratórias”, refere o relatório do regulador, que explica que “tem vindo, entretanto, a recolher junto das instituições dados sobre as medidas de apoio aplicadas desde a entrada em vigor da moratória pública e da disponibilização das moratórias privadas”.
Entre os pedidos que tiveram ‘luz verde’ cerca de dois terços estão integrados no regime da moratória pública (345.551 contratos), enquanto os restantes estão abrangidos por moratórias privadas (169.199).
Os dados do BdP, que assinala que “tem vindo, entretanto, a recolher junto das instituições dados sobre as medidas de apoio aplicadas desde a entrada em vigor da moratória pública e da disponibilização das moratórias privada”, mostram que no âmbito da moratória pública, 162.492 dos contratos respeitam a crédito concedido a consumidores para aquisição de habitação própria permanente, “enquanto os restantes envolvem crédito a empresas, a empresários em nome individual e a outros clientes”.
Já os contratos integrados nas moratórias privadas são maioritariamente de crédito aos consumidores (90.549) e os restantes a crédito hipotecário (78 650).
“Os contratos de crédito celebrados com consumidores (crédito aos consumidores, crédito à habitação e hipotecário) representam mais de metade dos contratos que beneficiam das moratórias (331 691 contratos, o que corresponde a 64% do total dos contratos integrados nas moratórias)”, refere o BdP.
Desde final de março, está em vigor uma lei que permite a suspensão do pagamento das prestações (capital e/ou juros) até 30 de setembro de 2020, no crédito para habitação permanente de particulares e no crédito a empresas. Além do regime de moratória pública, foi depois aberta a possibilidade de uma moratória privada, estipulada por um acordo entre os bancos no âmbito da APB (Associação Portuguesa de Bancos), que de forma complementar abrange outros créditos a particulares, seguindo as mesmas condições da moratória pública.
A moratória da APB segue as regras da EBA (Autoridade Bancária Europeia) que decidiu, de modo a evitar o risco que poderia ter a utilização indevida da moratória para esconder situações de risco no balanço, que a adopção de uma moratória privada devia resultar de um “tratado comum” entre os bancos.
O governador do BdP, Carlos Costa, tem defendido que o período das moratórias deve ser estendido e esta semana voltou a frisar que será necessário fazê-lo antes de junho. “Há um efeito precipício no fim destas moratórias [quer as públicas, quer as da Associação Portuguesa de Bancos] que não podemos ignorar”, disse, indicando que “até ao dia 15 de maio, o total de moratórias que tinha sido concedido andava, entre capital e juros vencidos, na ordem dos 3,3 mil milhões correspondentes a um dívida na ordem dos 30 mil milhões”.
(Atualizado às 13h08)
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