Os ginásios estão a reabrir. Conheça as dúvidas mais frequentes dos consumidores
Fui contactado pelo meu ginásio que me informou que já vão reabrir. Mas o espaço da piscina não abre, o que para mim é fundamental. Posso cancelar o contrato?
Normalmente, o contrato celebrado com o ginásio assume a natureza de contrato de prestação de serviços fitness, onde estão incluídos vários serviços, entre eles, o de piscina. Por isso e antes de mais, aconselhamos a consultar o seu contrato ou, caso não o tenha na sua posse, a pedir ao ginásio uma cópia do mesmo para entender que serviços estão incluídos.
Se a piscina fizer parte desses serviços, de forma global, a impossibilidade de utilização não confere, por si só, o direito ao cancelamento do contrato, pelo que deverá junto do seu ginásio procurar uma solução por acordo que passe, por exemplo, pela redução do preço.
O contrato com o meu ginásio, iniciado em janeiro deste ano, tem fidelização de 24 meses, pelo que vos peço informação sobre o seu cancelamento. Embora o ginásio já esteja aberto, não está cumprir as condições comunicadas pela DGS, razão pela qual quero cancelar o contrato.
O facto de o ginásio ainda não ter condições de reabrir não quer dizer que não o possa vir a fazer dentro de pouco tempo. Neste caso, o consumidor tem direito a manter suspensas as prestações relativas ao pagamento do preço, mas poderá ser, no entanto, obrigado a permanecer fidelizado.
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