“Estamos a proceder aos depósitos necessários”, disse António Ramalho em resposta aos deputados sobre a conversão dos ativos por impostos diferidos (DTA) gerados ao abrigo do regime especial REAID em 2014, na Comissão de Orçamento e Finanças.
O CEO do banco referia-se a uma reserva especial para os ativos por impostos diferidos (DTA) que foram convertidos em créditos tributários nos exercícios em que a instituição gerou perdas.
Os Ativos por Impostos Diferidos (DTA – Deferred Tax Assets) elegíveis para capital são os que estão abrangidos pelo REAID (regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos).
Todos os bancos que em 2014 aderiram ao regime especial dos ativos por impostos diferidos, que criou uma categoria especial de DTA não dependentes de rendibilidade futura e elegíveis para efeitos de fundos próprios de nível 1, estão sujeitos à conversão obrigatória em créditos fiscais, o que implica que os bancos que recebam esses créditos tenham de criar depósitos a favor do Estado junto do IGCP, no montante do crédito tributário acrescido de 10%.
“Há três anos para o Estado tomar a decisão de conversão”, disse António Ramalho, ao mesmo tempo que reconheceu que “se pusermos tudo em cima da mesa, até ao momento o Estado tem direito a converter os créditos fiscais em 13% do capital do Novo Banco”. Essa fatia teria de ser retirada ao Fundo de Resolução porque o acordo de venda de 75% do Novo Banco ao Lone Star impede operações que impliquem a redução da participação do fundo norte-americano.
Logo esses 13% teriam de ser “cedidos” pelo Fundo de Resolução que tem 25% do Novo Banco, ficando o fundo com menos. Tal como já foi noticiado, é o Fundo de Resolução que tem a responsabilidade exclusiva de ressarcir o Estado na conversão dos créditos fiscais em ações do Novo Banco, no âmbito desse regime especial, e por isso os bancos seriam penalizados no futuro porque participariam menos nas mais valias que deverão ser geradas pela venda do Novo Banco.
A conversão dos DTA especiais é feita ao abrigo do regime criado em 2014 pelo governo PSD/CDS-PP que deu aos bancos a garantia de que os ativos por impostos diferidos acumulados (resultantes da diferença entre os custos contabilísticos com imparidades ou provisões e os reconhecidos para efeitos fiscais) podem ser convertidos em créditos fiscais ou pode ser pedida a sua devolução em qualquer momento futuro, sem limite temporal.
No entanto, esses ativos por impostos diferidos só têm de ser convertidos em créditos fiscais se o banco registar prejuízos nas contas individuais, ou se o banco for para liquidação. O Novo Banco tem apresentado prejuízos desde 2014.
Esse regime acabou em 2016, mas os ativos acumulados até 31 de dezembro de 2015 podem continuar a ser usados.
No período entre 2015 e 2018, segundo a auditoria da Deloitte, havia 405 milhões de euros relativos a montantes convertidos/a converter em créditos tributários, ao abrigo do Regime Especial aplicável aos Ativos por Impostos Diferidos.
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