O Conselho Regional de Lisboa (CRL) da Ordem dos Advogados (OA) endureceu o combate à procuradoria ilícita em Portugal com uma nova denúncia, desta vez a um serviço de esclarecimento de dúvidas jurídicas oferecido pela Ordem dos Notários e um profissional desta área que manifestou disponibilidade para prestar aconselhamento jurídico e pedido uma provisão para esse efeito.
O CRL informou esta segunda-feira que instaurou um procedimento de averiguação preliminar para perceber o teor e o alcance do anúncio e contactou a Ordem dos Notários, depois de receber alertas por parte de advogados e de se aperceber que os notários estão a entrar “no território dos atos próprios” dos advogados e dos solicitadores.
“Não será admissível que a Ordem dos Notários publicite a prestação de serviços de esclarecimento de «dúvidas jurídicas» como o faz, e de forma generalista, fazendo crer ao público alvo que terá competência para prestar “consulta jurídica” ao cidadão, em qualquer área do direito e em qualquer matéria”, refere a entidade liderada por João Massano.
“Quando não é esse o objeto definido por lei nos seus Estatutos, e bem assim, não pode um notário substituir-se a um advogado, pois que àquele estará sempre vedada a representação de uma parte, apenas sendo-lhe permitido que em determinadas circunstâncias e para a celebração de um ato notarial possa vir a esclarecer do seu conteúdo e forma e nunca responder a consultas jurídicas ou a tomar um partido num eventual litígio entre partes”, explica o CRL.
Este conselho regional da Ordem considera a situação “inadmissível” e diz que que este trabalho não está nos seus estatutos (Estatutos da Ordem dos Notários e do Notariado).
“A função do notário será a de garantir e verificar que não há a ocorrência de qualquer vício que possa inquinar a vontade das partes, podendo apenas, prestar esclarecimentos ou dissipando dúvidas que assaltem as partes sobre o ato que irão formalizar, como por exemplo, num testamento, esclarecer eventuais dúvidas sobre esse instituto; e não prestar consultas jurídicas ad-doc, sobre as mais diversas áreas do Direito”, aponta o CRL da OA.
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