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IRS: Já validou as suas faturas? O prazo termina hoje

Prazo para os contribuintes validarem e confirmarem as despesas de 2017 no portal e-fatura termina hoje.
Cristina Bernardo
15 Fevereiro 2018, 07h10

O prazo para validação das faturas no portal E-Fatura está a terminar. Para os contribuintes aproveitarem os benefícios fiscais das despesas efetuadas no ano passado, é necessário que façam a validação das faturas até ao final do dia de hoje, 15 de fevereiro.

O E-Fatura agrega todas as despesas que foram solicitadas com número de identificação fiscal (NIF). Embora a maioria das faturas entre automaticamente no sistema há casos em que isso não acontece. Por exemplo, nos hipermercados que também têm zona de restauração. Essas superfícies comerciais têm mais do que um Código de Atividade Económica (CAE). Assim, quando o contribuinte faz uma despesas o Fisco não sabe se foi uma refeição ou despesas de supermercado. Tem de ser o contribuinte a indicar a que categoria pertence a despesa.

No caso dos trabalhadores que têm recibos verdes todas as faturas ficam pendentes e necessitam ser validadas. O Fisco não sabe se a despesas foi realizada no âmbito profissional ou pessoal. Tem de ser o contribuinte a ir ao portal E-Fatura e na zona de verificação da faturas selecionar se esta foi feita fora do âmbito profissional e indicar “sim” ou “não” e “guardar”.

Todas as despesas feitas em hospitais, centros de saúde, propinas, crédito à habitação ou seguros que não aparecem agora no site do E-Fatura irão surgir no site das deduções que ficará disponível mais tarde, até ao final de fevereiro, no Portal das Finanças. Caso o contribuinte não concorde com alguma despesa tem então até 15 de março para reclamar junto do Fisco. Mas isso é numa fase seguinte. Hoje, o essencial é validar as faturas no E-Fatura.

Isto porque, segundo apurou o Jornal Económico, o Ministério das Finanças não vai prorrogar o prazo para validação das faturas. Em anos anteriores a tarefa devia ter ficado terminada até ao mesmo dia 15 de fevereiro, mas o Governo decidiu prolongar o prazo por mais alguns dias. Em 2017 não se alargou esse prazo, numa decisão que deverá manter este ano.

“Não está prevista prorrogação do prazo”, avançou ao Jornal Económico fonte oficial do Ministério das Finanças.

  • Veja aqui algumas das principais áreas nas quais será possível obter deduções no IRS:

Despesas gerais familiares

A dedução à coleta correspondente a 35% do valor das despesas suportadas pelos membros do agregado familiar com um máximo de 250 euros por sujeito passivo. Aqui entram as contas com o supermercado, vestuário ou combustíveis, por exemplo.

IVA nos bens e serviços

Dedução de 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar em despesas com serviços de reparação e manutenção de veículos e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros, estética e veterinários.

Além disso, é possível a dedução da totalidade do IVA das despesas com a compra do passe social mensal por membro do agregado.

No entanto, a dedução está limitada a 250 euros por agregado e as despesas têm de estar documentadas com fatura.

Despesas de educação

Dedução de 30% das despesas com educação e formação por cada elemento do agregado familiar, até 800 euros. Inclui, entre outras, despesas com creches, jardins-de-infância, propinas, livros, manuais e refeições escolares.

As despesas de educação só são dedutíveis desde que prestadas por estabelecimentos de ensino integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos pelos ministérios competentes.

De acordo com o Código do IRS, os estabelecimentos públicos de ensino devem comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira o valor das propinas e demais encargos considerados dedutíveis até ao final do mês de janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreu o respetivo pagamento.

As despesas com cantinas também são dedutíveis, desde que o prestador de serviços tenha como código de atividade de fornecimento de refeições escolares. Neste caso, os sujeitos passivos devem indicar no Portal das Finanças quais as faturas dizem respeito a alimentação em cantinas.

Despesas de saúde

Dedução de 15% das despesas de saúde por qualquer membro do agregado familiar até 1.000 euros. Inclui despesas com seguros de saúde, consultas e exames, medicamentos e despesas com produtos médicos e ortopédicos e oftalmológicos, desde que isentos de IVA ou cobrados à taxa mínima (6%).

Inclui também bens e serviços desta natureza sujeitos à taxa normal de IVA (23%), desde que suportados por receita médica.

O e-fatura ainda não inclui o valor das taxas moderadoras, uma vez que os estabelecimentos públicos de saúde comunicam à Autoridade Tributária e Aduaneira o valor das taxas moderadoras pagas pelos sujeitos passivos até ao final do mês de janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreu o respetivo pagamento, ficando então essa informação disponível na página pessoal de cada contribuinte no Portal das Finanças no site do IRS.

Despesas com rendas e imóveis

À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com as importâncias suportadas com rendas, tituladas com fatura ou recibo de rendas eletrónico ou comunicadas por declaração de modelo acessória, até 502 euros.

É dedutível também um valor até 15% dos juros de créditos à habitação contratados até 31 de dezembro de 2011, até 296 euros.

Lares

É dedutível um valor que corresponde a 25% das despesas com lares de terceira idade e apoio domiciliário, até um valor total de 403,75 euros.

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