Portugal já deu o primeiro passo no sentido de alinhar estratégias de modo a cumprir o objetivo proposto pela OMS para erradicar o VHI enquanto ameaça para a Saúde Pública até 2020. Fê-lo através da aprovação da implementação de um programa de acesso precoce para profilaxia pré-exposição da infeção por VIH, aprovado no passado dia 21 de fevereiro pelo INFARMED.
No despacho que institui a medida, assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, o Governo afirma considerar relevante a Profilaxia Pré-Exposição, constituindo-se como uma das abordagens a disponibilizar aos cidadãos, de forma a contribuir para a eliminação do VIH em Portugal. No documento, Fernando Araújo diz mesmo que “constitui uma prioridade a promoção do acesso à Profilaxia Pré-Exposição da Infeção por VIH (PrEP), tendo em vista a redução de novos casos”, incumbindo a DGS, em articulação com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), de apresentar no prazo de 30 dias a contar da data da conclusão do processo de avaliação prévia dos medicamentos a realizar pela Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.) uma Norma sobre a Profilaxia Pré-Exposição da Infeção por VIH no adulto que aborde, entre outras matérias, as regras de prescrição e o acesso a medicamentos para esta indicação terapêutica bem como uma proposta para o processo de acessibilidade direta para a consulta de especialidade hospitalar, no âmbito da Rede de Referenciação da Infeção por VIH, para os utentes com risco de aquisição de infeção VIH.
Uma decisão que surtiu resultados a 13 de março, com a publicação da circular informativa conjunta (Infarmed, ACSS, DGS/SPMS), dirigida a todos os hospitais EPE, PPP e SPA e unidades locais de Saúde do SNS.
Neste documento, a que o nosso jornal teve acesso, informa-se que foi aprovado o programa de acesso precoce (PAP) para o medicamento contendo Emtricitabina + Tenofovir disoproxil Fumarato, na posologia de um comprimido por dia, indicado em associação com práticas de sexo seguro como profilaxia pré-exposição para reduzir o risco de aquisição da infeção por VIH, por via sexual em adultos de elevado risco”.
Ainda de acordo com a norma, os medicamentos autorizados neste âmbito, são cedidos à entidade hospitalar perlo titular dos direitos desse medicamento (Gilead Sciences), isentos de encargos para o SNS”.
O acesso à medicação para utilização em profilaxia pré-exposição obedece a regras apertadas. Desde logo, os hospitais devem requerer ao INFARMED autorização para utilização deste medicamento para cada doente específico, devendo o pedido ser efetuado no módulo “Autorização para Doente Específico” do Portal SIATS, acompanhado de toda a informação necessária que assegure o cumprimento da Norma Orientadora da Direção-Geral da Saúde.
Para acederem à PrEP, as pessoas com risco acrescido de aquisição de infeção por VIH devem ser referenciadas a consulta de especialidade hospitalar de PrEP, que deverá ser criada para o efeito em todos os hospitais do SNS, sendo que a consulta deve ser efetivada no prazo máximo de 30 dias.
Os hospitais só serão ressarcidos, dos custos com os medicamentos se os mesmos forem dispensados no âmbito da consulta específica PrEP. Apenas as embalagens dispensadas no âmbito do PAP serão elegíveis para emissão de notas de crédito aos hospitais.
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