O Ministério Público requereu o julgamento, em tribunal Colectivo, de dois arguidos pela prática de crimes de burla qualificada, violação de sigilo profissional agravado e acesso indevido. Um dos arguidos é uma funcionária judicial que procedia a pesquisas de matrículas de viaturas de gama média/alta conduzidas por mulheres, nas bases de dados informáticas do tribunal onde trabalhava. Objetivo: identificação das condutoras de tais veículos para outro arguido travar conhecimento e burlar mulheres.
“No essencial, está suficientemente indiciado que no final de 2007, o arguido engendrou um plano para obter proventos económicos, o qual passava por estabelecer contacto com senhoras de nível socioeconómico acima da média, perante quem se apresentava como filho do dono de uma empresa conhecida, onde, afirmava, exercia funções na administração, acrescentando ainda, estar na iminência de receber uma avultada quantia em dinheiro a título de herança”, revela em comunicado a Procuradoria Geral Distrital de Lisboa (PGDL).
Segundo a PGDL, uma vez estabelecido conhecimento com tais senhoras/ofendidas, o arguido aparentava às mesmas ter proventos, património e capital acima da média – frequentando restaurantes de gama média/alta, deslocando-se em veículos gama média/alta, ou de táxi, e exibido como suas ou de família uma penthouse, uma quinta e uma moradia em Cascais.
“Entre 2009 e 2011, mediante tal estratagema o arguido levou as ofendidas a fazerem disposições patrimoniais avultadas a seu favor, a coberto de alegados empréstimos para fazer face a despesas urgentes, quantias essas de que se apoderou”, acrescenta a PGDL.
O comunicado revela que, antes de 2011, o arguido iniciou um relacionamento de amizade e namoro com a arguida, funcionária judicial, passando, então em 2011, a anotar, nos centros comerciais e outros estacionamentos, as matrículas de viaturas de gama média/alta conduzidas por mulheres.
Solicitava depois à arguida que procedesse a pesquisas dessas matrículas, nas bases de dados informáticas do tribunal onde laborava, com vista à identificação das condutoras de tais veículos, a fim de travar conhecimento com as mesmas.
“A arguida, efectuadas as pesquisas, transmitia ao arguido os dados pessoais obtidos, circunstância que permitiu a este conhecer a identidade dos proprietários dos veículos e o local onde residiam e, nalguns casos, deslocar-se às moradas e a procurar encetar relacionamento amoroso com as condutoras das viaturas”, conclui a PGDL.
Os arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de TIR.
O inquérito foi dirigido pelo MP na 5.ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ e a colaboração da Unidades de Telecomunicações e Informática (UTI).
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