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Quer contratar estagiários? Saiba quais os incentivos fiscais

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) lançou este mês uma plataforma de gestão do programa de estágios profissionais e empresariais (PEPE) para facilitar a colocação de jovens no mercado. Veja como a sua empresa pode beneficiar se pretender contratar profissionais com menos de 35 anos.
19 Abril 2018, 13h56

A plataforma de gestão do programa de estágios profissionais e empresariais (PEPE) é uma ferramenta que vai ser gerida pelo Instituto cabo-verdiano do Emprego e Formação Profissional e pretende facilitar a colocação de jovens no mercado laboral. Segundo o IEFP, será um espaço para as empresas disponibilizarem as suas ofertas de vagas.

O próprio IEFP, na sua página na internet, apresenta três cenários que explicam os incentivos previstos no código dos benefícios ficais –  que constam do Orçamento de Estado de 2018 – para as empresas na contratação de jovens com menos de 35 anos de idade.

Cenário 1 – Cenário normal, a empresa não acciona nenhum incentivo, contrata 2 estagiários num período de seis meses, faz a dedução dos gastos, apura-se a matéria colectável e é determinado uma colecta de 205.000,00 ECV.

Cenário 2 – A empresa contrata 2 estagiários num período de seis meses, acciona o incentivo previsto no código dos benefícios fiscais no seu artigo 30.º na alínea b) que diz que são considerados em 150% os encargos, contabilizados como gasto do exercício pelos sujeitos passivos de IRPC com contabilidade organizada, encargos com a contratação de jovens com idade não superior a 35 anos para estágio.

Neste cenário, devido ao incentivo previsto no código dos benefícios fiscais a matéria colectável é menor o que implica uma colecta menor que no cenário 1 com uma diferença de 23.000, ECV.

Cenário 3 – A empresa contrata 2 estagiários num período de seis meses, acciona o incentivo previsto no artigo 35º do OE 2018, que diz que os sujeitos passivos de IRPC e pessoas singulares com contabilidade organizada podem deduzir à colecta por cada estagiário contratado por um período mínimo de seis meses, no montante de 20.000$00 (Vinte mil escudos).

“Neste ultimo cenário pode-se observar que a empresa faz a dedução de 40.000,00 ECV, montante equivalente para 2 estagiários contratados o que implica uma coleta ainda menor, no valor de 165.000,00 ECV com uma diferença de 40.000 ECV em relação ao cenário 1, e de 17.000,00 ECV em relação ao cenário 2. Entretanto, o artigo 35º. do OE 2018 é não acumulativo com o beneficio previsto na alínea b) do artigo 30º. do código dos benefícios fiscais. Mostrando nesta pequena simulação que o cenário 3 é mais vantajoso para as empresas”, escreve Paulo Santos, presidente do IEFP na página da instituição (partilhada também no facebook).

Este programa, note-se, é válida apenas para empresas com contabilidade organizada.

 

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