“Não pode excluir-se que eventos extraordinários possam vir a colocar em causa a garantia de abastecimento de gás natural ao Sistema Nacional de Gás (SNG), pelo que importa instituir preventivamente medidas excecionais e temporárias”, explica o Governo, no preâmbulo do decreto-lei publicado em Diário da República.
O diploma determina que os encargos associados à constituição e manutenção da reserva estratégica, incluindo a utilização de infraestruturas reguladas, são integralmente suportados pelos comercializadores de gás em regime de mercado e pelos comercializadores de último recurso retalhistas, mediante prestações pecuniárias mensais a efetuar em benefício da Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE), com base nos consumos efetivos da sua carteira de clientes.
“Em caso de perturbação da segurança do abastecimento cabe ao membro do Governo responsável pela área da energia, sob proposta do gestor técnico global do sistema, determinar a mobilização da reserva estratégica”, lê-se no diploma.
A ENSE pode proceder à venda parcial da reserva estratégica mediante autorização do membro Governo responsável pela área da energia, mas a venda da reserva estratégica a preço inferior ao do custo médio de aquisição exige ainda autorização do membro do executivo responsável pela área das finanças, e deve ser devidamente fundamentada, segundo o novo regime.
No preâmbulo do diploma, o Governo começa por lembrar que o conflito armado na Ucrânia tem provocado instabilidade no setor energético, colocando desafios adicionais no que respeita não só aos preços, mas também no domínio da segurança de abastecimento de gás.
A instituição de obrigações adicionais de reporte de informação e um mecanismo de último recurso para garantia de abastecimento pelo comercializador do SNG, o maior agente em volume de gás comercializado, estão previstos no diploma, que estabelece a categoria de operador dominante no SNG, bem como o procedimento aplicável à identificação destes operadores, que podem, mediante uma portaria da tutela da energia, ficar sujeitos a obrigações específicas.
Entre estas obrigações estão a cedência de capacidade contratual de aprovisionamento subjacente a contratos de aquisição de gás natural celebrados com entidades de países terceiros à União Europeia e que sejam contratos de longo prazo em regime de ‘take or pay’, a imposição da diversificação das origens de aprovisionamento e, ainda, a possibilidade de obrigação de celebração de acordo de criação de mercado no âmbito do mercado organizado de gás com obrigação de apresentação de ofertas de compra e de venda.
“A determinação destas obrigações depende de um exercício de avaliação da necessidade, proporcionalidade e adequação”, explica o executivo no diploma.
O executivo estabelece, ainda, uma reserva de segurança adicional destinada a garantir a capacidade de cumprimento pelo comercializador das suas obrigações perante a respetiva base de clientes, explicando serem diferentes das reservas de segurança que são calculadas com base nos consumos previstos dos designados ‘consumidores protegidos’.
“Diferentemente, as reservas de segurança adicionais previstas no presente decreto-lei têm por base, para além destes consumidores, toda a base de clientes de cada comercializador, atento o interesse público de garantia da segurança de abastecimento”, justifica.
Para além disso, também no domínio da segurança de abastecimento de gás, o Governo decide reforçar as reservas do SNG “fazendo acrescer às reservas de segurança existentes uma reserva estratégica” da titularidade do Estado.
Ainda neste âmbito, o diploma cria um mecanismo competitivo de participação livre de grandes consumidores finais de gás destinado a assegurar a colocação no mercado dos excedentes voluntariamente gerados pela redução de consumo daqueles consumidores e que será acionado pelo gestor técnico global do sistema quando se verifique uma falha de abastecimento em resultado do incumprimento por parte de um comercializador do SNG, que não possa ser suprida pela aquisição do gás necessário para o efeito em mercado organizado gestor técnico global do sistema.
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