Os deputados aprovaram esta sexta-feira as alterações à lei laboral previstas na chamada Agenda do Trabalho Digno. Tal como já tinha acontecido na votação na generalidade, só o PS votou favoravelmente a revisão do Código do Trabalho, tendo o PAN, o Livre, o Chega e o PSD optado pela abstenção. Já o Iniciativa Liberal, o PCP e o Bloco de Esquerda votaram contra.
Depois de ter saído das mãos dos parceiros sociais sem acordo, a Agenda do Trabalho Digno foi aprovada, na generalidade, no início de julho. E, após uma fase de audições, os deputados levaram a cabo, nas última semanas, as votações na especialidade. Já esta sexta-feira deu-se a votação final global, seguindo agora o diploma para Belém.
Conforme já escreveu o Jornal Económico, os socialistas estimam que a lei laboral mude a partir de abril. Inicialmente, a ministra do Trabalho tinha sinalizado que desejava que as mudanças chegassem ao terreno ainda em 2022, mas o processo arrastou-se no Parlamento e só agora chegou à sua conclusão, sendo alvo de críticas tanto à direita, como à esquerda.
Com a aprovação desta revisão da lei laboral, há várias mudanças importantes às quais ter atenção agora. Por exemplo, o trabalho nas plataformas digitais passa a ter novas regras, abrindo-se a porta a que os estafetas sejam reconhecidos como trabalhadores dessas plataformas.
Por outro lado, fica prevista a criminalização dos empregadores que não declarem a admissão de trabalhadores à Segurança Social nos seis meses seguintes ao início do contrato. Estas empresas passam a poder ser condenadas a pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.
Outra das mudanças mais relevantes é relativa às despesas do teletrabalho: passa a ser possível fixar um valor para compensar as despesas que os teletrabalhadores têm por exercerem as suas funções à distância, no âmbito de um acordo entre as partes.
Além disso, mais trabalhadores passam a ter direito a teletrabalho, sem que o empregador se possa opor. Em causa estão os trabalhadores com filhos com deficiência e doença crónica, independentemente da idade dos dependentes.
Por outro lado, a compensação que deve ser paga aos trabalhadores pelo fim do contrato a termo vai subir de 18 dias para 24 dias de salário por cada ano de antiguidade.
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