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Vai mudar de casa e tem um contrato fidelizado com uma operadora? Saiba o que fazer

Caso seja possível manter o contrato na nova residência, o pagamento de encargos pode ser ultrapassado, mas o consumidor deve estar atento à possibilidade de se iniciar um novo período de fidelização.
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22 Fevereiro 2023, 07h45

A DECO Madeira recebe com frequência pedidos de informação por parte dos consumidores que, por diversos motivos, têm de mudar de residência e ficam preocupados com o cumprimento do seu contrato de telecomunicações que, por norma, apresenta um período de fidelização.

Para os operadores, o contrato está associado à morada onde foram instalados os equipamentos. Tendo em conta a mudança de morada, a operadora considera que há uma alteração ao contrato, e tal pode significar mais encargos para o consumidor.

Caso seja possível manter o contrato na nova residência, o pagamento de encargos pode ser ultrapassado, mas o consumidor deve estar atento à possibilidade de se iniciar um novo período de fidelização.

Assim, deve mencionar claramente ao seu operador que não pretende fazer um novo contrato, mas sim fazer uma transferência do serviço e do contrato para uma nova habitação, sem qualquer alteração contratual. Deverá manifestar esta sua vontade também por escrito e solicitar um comprovativo caso se dirija à loja presencialmente para operacionalizar a mudança de morada.

No caso de a operadora não conseguir assegurar as mesmas condições contratuais na nova morada, segundo a nova lei das telecomunicações o consumidor pode rescindir o contrato sem ter de pagar quaisquer custos referentes ao cancelamento antecipado. Para mostrar essa vontade, é essencial que envie carta registada com aviso de receção e identifique os motivos dessa decisão.

Caso necessite de ajuda, contacte-nos.

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