O programa do Estado “Mais Habitação” estará em consulta pública até ao dia 10 de março de 2023 e o Governo publicou o documento num site “Consulta- Mais Habitação” para dar origem à consulta pública, ou seja, para receber sugestões dos vários interessados (stakeholders) com vista a fazer alterações.
Nesse documento são avançados mais detalhes da proposta do Governo para resolver o problema da habitação.
Na medida de “arrendamento obrigatório de casas devolutas”, a mais polémica de todas, é dito que “caso o proprietário não queira arrendar ao Estado, será dado um prazo formal para dar uso ao imóvel”.
“Só findo este prazo é que o Estado pode arrendar o imóvel de forma obrigatória, considerando o interesse público que concretamente seja determinado – quer por força do incumprimento do dever de utilização do imóvel pelo seu proprietário, quer pela função social da habitação e dever de utilização, princípios também consagrados nos artigos 4º e 5º da Lei de Bases da habitação”, diz o Governo.
Isto significa que a intervenção coerciva do Estado não será imediata.
A solução proposta pelo Governo garante que o proprietário do prédio devoluto recebe uma quantia justa pelo arrendamento. Por devoluto entende-se o prédio ou a fração que há um ano não tem contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade, por exemplo, de acordo com a lei.
Recorde-se que a Lei de Bases da Habitação já diz que não são consideradas devolutas as segundas habitações, as habitações de emigrantes e as habitações de pessoas deslocadas por razões profissionais ou de saúde.
O Governo lembra ainda que “o arrendamento forçado, termo já hoje existente na lei, “pressupõe a existência de um prévio dever legal de dar uso ao imóvel. Isto é os deveres dos proprietários são, por si, restrições ao direito de propriedade. Esse dever está consagrado na lei desde 2014 (vg. artigo 14º, nº2, alínea a) da Lei nº31/2014, de 30 de maio)”.
Esta intervenção não é aplicável a situações como casas de férias; casas de emigrantes ou de pessoas deslocadas por razões de saúde e razões profissionais ou formativas; casas cujos proprietários estão num equipamento social como um lar ou estão a prestar cuidados permanentes como cuidadores informais, detalha o Governo do documento em consulta pública.
Desde logo há aqui há uma dificuldade apontada pelos especialistas no mercado imobiliário, que é a de saber onde vai o Estado, nos documentos dos imóveis, identificar essas situações. Depois lamentam também que os estrangeiros que têm casa em Portugal tenham tratamento diferenciado face aos emigrantes.
“Pretende-se, antes de mais, dar um incentivo a essa utilização. Assim, na proposta formulada, o primeiro passo é, nos casos em que se identifique que determinada casa está devoluta (e não cabendo nas exceções referidas) e sempre que exista procura para um imóvel com aquelas características, propor-se, em primeiro lugar, que o proprietário possa celebrar livremente um contrato de arrendamento do imóvel com o IHRU, estabelecendo-se livremente as condições de tal contrato”, refere o Executivo.
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