O acórdão 01/2026, assinado, por quatro dos cinco juízes do TC, refere que a decisão terá efeito “apenas para o futuro “eficácia ‘ex nunc’”, ou seja, efeitos não retroativos, a partir da publicação da presente decisão, por razões de equidade e interesse público de excecional relevo, do normal funcionamento das instituições democráticas e da paz social”.