Tradicionalmente, as assembleias municipais devem apresentar oficialmente as suas contas até ao dia 30 de abril. No entanto, tendo em conta as perturbações provocadas pelo apagão, e mediante pedido das assembleias municipais, devidamente fundamentado, o Tribunal de Contas pode decidir permitir a prorrogação do prazo, reconhecendo o incidente como um “motivo de força maior”.