O aumento da consciência ecológica dos consumidores trouxe consigo uma técnica de marketing conhecida como “greenwashing”, à luz da qual uma empresa consegue afirmar que cumpre “determinadas” metas de proteção do ambiente ou que tem um “determinado” desempenho ambiental, não o fazendo na verdade.
Se a decisão de mudança aconteceu à distância, por telefone ou em sua casa, o consumidor dispõe de 14 dias para se arrepender e cancelar o contrato. Caso tenha ido diretamente ao encontro da operadora, esta regra já não se aplica.
Produtos como ovos e lacticínios, peixe fresco, carne, congelados, fruta, legumes e pão, são os principais artigos a integrar este cabaz, que é diferente todos os meses e tem, não só, produtos de marca própria, mas também produtos de fornecedor.
A associação pede que “as falhas nos aeroportos determinem o pagamento de uma indemnização aos passageiros e que as compensações previstas no Regulamento Comunitário sejam pagas automaticamente”, entre outros.