A juíza do tribunal singular de Leiria considerou que não se provou que tenha sido o arguido a chamar a mulher, o filho e o enteado do provedor da Santa Casa da Misericórdia de Leiria para serem vacinados contra a covid-19, apesar de não serem elegíveis à data para a imunização, lê-se na sentença proferida na quarta-feira.