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Imigração

‘Via verde’ para a imigração entra em vigor: o que se exige e que empresas são elegíveis?

Inês Amado 15 abr 2025
A chamada “via verde” para a imigração foi anunciada em junho do ano passado, no rescaldo da extinção do regime de manifestação de interesse. 

Fluxo de entrada de imigrantes em Portugal caiu 59% após o fim das manifestações de interesse

Inês Amado 08 abr 2025
Dados constam do relatório intercalar da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), publicado esta terça-feira. Entrada de estrangeiros que tinham em vista a obtenção de autorização de residência diminuiu de 156.951 no primeiro semestre de 2024 para 64.848 no segundo semestre.

Portugal com 1,6 milhões de estrangeiros residentes no final de 2024

Inês Amado e Lusa 08 abr 2025
No final de dezembro de 2024 estavam registados 1.546.521 cidadãos estrangeiros em Portugal, um valor que “deverá ser corrigido em alta, previsivelmente em mais 50 mil”, quando for concluído o tratamento dos pedidos de regularização ao abrigo do ‘regime transitório’ criado pela Assembleia da República.

Empresas com volume de negócios de 20 milhões vão ter ‘via verde’ para a imigração

Inês Amado 02 abr 2025
O Protocolo de Cooperação sobre migração laboral regulada foi assinado, esta terça-feira, entre o Governo e as confederações patronais e empresariais, e concretiza uma das medidas do Plano de Ação para as Migrações, dado a conhecer em junho de 2024 no rescaldo da extinção do mecanismo de manifestação de interesse.

‘Via verde’ para a imigração: “Nova etapa conjuga equilíbrio entre regulação e humanismo”, diz Montenegro

Inês Amado 01 abr 2025
De acordo com Luís Montenegro, as condições hoje concertadas seguem uma “política de imigração regulada e humanista”.

Governo apresenta pacote de medidas de retorno de estrangeiros que inclui unidade de estrangeiros da PSP

Para garantir a cooperação com os países de origem, está prevista a assinatura de “acordos bilaterais” e o “alargamento da definição de country of return – para permitir o retorno para um país terceiro com o qual exista um acordo” desse tipo, com “respeito dos direitos fundamentais das pessoas envolvidas, excluindo menores não acompanhados e famílias com menores”.
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