Trata-se do seguro de proteção ao crédito que não é obrigatório, mas é aconselhável, pois representar uma segurança adicional para o consumidor. O seguro de proteção ao crédito pode acautelar a quebra de rendimentos provocada por uma doença, uma situação de desemprego ou a morte do segurado, permitindo que se continue a cumprir com o pagamento das prestações.