“O diploma do Governo da República pretende implementar um regime único, que prevê que o subsídio social de mobilidade seja pago por um valor variável que será revisto anualmente com base no preço da procura e da oferta de mercado, com a audição das Regiões Autónomas e dos respetivos órgãos de Governo próprio”, disse o presidente da Assembleia da Madeira, José Manuel Rodrigues.