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15 Medidas do Orçamento do Estado 2020 que afetam as suas finanças

Ainda não foi aprovado o Orçamento do Estado 2020, mas já se conhecem algumas das medidas em discussão para serem implementadas este ano, nomeadamente no que diz respeito aos impostos e outros benefícios fiscais e contribuições.
24 Janeiro 2020, 11h30

Ainda não foi aprovado o Orçamento do Estado 2020, mas já se conhecem algumas das medidas em discussão para serem implementadas este ano, nomeadamente no que diz respeito aos impostos e outros benefícios fiscais e contribuições. A votação final está prevista para o dia 6 de fevereiro, por isso selecionámos 15 medidas que deve conhecer. Descubra, neste artigo, as principais mudanças que poderão impactar as suas finanças.

proposta de Lei n.º 5/XIV do Orçamento do Estado para 2020 apresenta um conjunto de medidas destinadas às famílias e empresas e tem como prioridade promover o investimento público e privado, apostar na educação, na ciência e na cultura, melhorar os rendimentos, sobretudo das pessoas com menores recursos, e melhorar a qualidade dos serviços públicos.

#1 – Prepare-se para pagar mais IMI

Em 2020 é agravado o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) com o objetivo de contrariar a escassez de oferta para habitação. Para além de esta penalização abranger os prédios devolutos, passa também a aplicar-se aos edifícios em ruínas e terrenos localizados em áreas com grande pressão urbanística.

A taxa de IMI, que atualmente está entre 0,2% e 0,5%, poderá ser multiplicada por seis, aumentando em 10% em cada um dos anos seguintes, até atingir o máximo de 12 vezes a taxa anual.

Também os monumentos nacionais e edifícios de interesse público ou municipal serão abrangidos por uma nova medida, perdendo a isenção do IMI.

#2 – O IMT também vai aumentar

Uma das medidas para o Orçamento do Estado 2020 é a implementação de uma nova taxa de Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). O Governo pretende passar este imposto de 6% para 7,5% na aquisição de prédios urbanos destinados à habitação num valor superior a um milhão de euros.

Para valores entre 574.323 euros e 1 milhão de euros será aplicada a taxa única de 6%.

No quadro abaixo estão representadas as taxas percentuais propostas para 2020, segundo consta no artigo 17º da proposta de Lei n.º 5/XIV.

Valor sobre que incide o IMT (em euros) Taxas percentuais
Marginal Marginal Média (*)
Até 92.407 0 0
De mais de 92.407 e até 126.403 2 0,537 9
De mais de 126 403 e até 172 348 5 1,727 4
De mais de 172.348 e até 287.213 7 3,836 1
De mais de 287.213 e até 574.323 8
Superior a 574.323 e até 1.000.000 6 (taxa única)
Superior a 1.000.000 7,5 (taxa única)
  • (*) No limite superior do escalão.
  • Fonte: Artigo 17º da proposta de Lei n.º 5/XIV.

#3 – Aposta no arrendamento acessível

Para este ano o Governo tem como objetivo promover a oferta pública de habitação, pelo que está prevista, segundo o Relatório do Orçamento do Estado para 2020, “a criação, pela primeira vez, de um parque para arrendamento a custos acessíveis”.

A par disso, é proposto que fiquem isentos do pagamento de mais-valias os alojamentos locais que passem a arrendamento tradicional e que assim se mantenham por cinco anos consecutivos. Segundo o Governo, esta é uma medida para “incentivar a transferência de oferta de alojamento local para o mercado de arrendamento, designadamente no segmento do arrendamento acessível”.

Ainda no seguimento da promoção da habitação acessível é proposto que os proprietários que pratiquem rendas abaixo do valor do mercado possam usufruir de isenções de IRS e IRC, desde que mantenham o valor das rendas acessível por um prazo mínimo de cinco anos, sendo que o valor das mesmas não pode ultrapassar os montantes definidos pelo Programa de Arrendamento Acessível (PRA).

#4 – Se é proprietário de um alojamento local pode pagar mais impostos

Segundo consta no Relatório do OE 2020, “procede-se ao agravamento do coeficiente aplicável ao alojamento local integrado em áreas de contenção fixadas pelos municípios, de 0,35 para 0,50.

Quer isto dizer que, até 2019, os proprietários de unidades turísticas de alojamento local em zonas de contenção estavam sujeitos à tributação sobre 35% dos seus rendimentos, contudo prevê-se o aumento dessa taxa para os 50% neste ano.

#5 – Jovens vão beneficiar de desconto no IRS

De acordo com o Relatório do Orçamento do Estado 2020, “tendo em vista aumentar a capacidade de Portugal reter talento, será criado em 2020 um incentivo fiscal dedicado aos jovens qualificados que iniciam a sua vida profissional.”

Este incentivo traduz-se na isenção parcial do pagamento do IRS sobre os rendimentos recebidos nos jovens entre os 18 e os 26 anos que não sejam dependentes. Este benefício abrange os jovens cujo rendimento coletável anual seja inferior ou igual a 25.075 euros durante os três primeiros anos.

#6 – Os escalões de IRS sofrem atualizações

De acordo com o Relatório do Orçamento do Estado, “em 2020 destacam-se as atualizações dos escalões do IRS à taxa de 0,3% (correspondendo à taxa de inflação estimada para 2019), e do mínimo de existência em função da atualização do IAS”.

As taxas de IRS propostas para vigorar em 2020 estão representadas na tabela abaixo:

Rendimento coletável (Euros) Taxas (Percentagem)
Normal (A) Média (B)
Até 7.112 14,50 14,500
De mais de 7.112 até 10.732 23,00 17,367
De mais de 10.732 até 20.322 28,50 22,621
De mais de 20.322 até 25.075 35,00 24,967
De mais de 25.075 até 36.967 37,00 28,838
De mais de 36.967 até 80.882 45,00 37,613
Mais de 80.882 48,00
  • Fonte: Nº 1 do artigo 68º da proposta de Lei n.º 5/XIV.

#7 – Tem mais de dois filhos? Pode poupar no IRS

Com vista a incentivar a natalidade também são propostas medidas fiscais, nomeadamente o aumento da dedução à coleta de 726 euros para 900 euros por filho até aos três anos. Esta medida abrange apenas famílias com dois ou mais filhos e só é aplicável a partir do segundo filho.

É ainda implementado o complemento-creche que, segundo o Governo, consiste na atribuição a “todos os portugueses com filhos em creches um valor garantido e universal, que comparticipe o preço da creche a partir do segundo filho, já no ano letivo 2020/2021”.

#8 – Diga adeus às taxas moderadoras do SNS

O Orçamento do Estado 2020 traz novidades também no setor da saúde. Com vista a cumprir a nova Lei de Bases da Saúde, as taxas moderadoras vão ser eliminadas, de forma faseada, em consultas nos Centros de Saúde Públicos.

#9 – Pedir um crédito pessoal vai sair-lhe mais caro em 2020

Como medida de combate ao endividamento, o Governo propõe o aumento do Imposto do Selo (IS) na concessão de crédito pessoal.

Conforme consta no Relatório do OE para 2020 “mantém-se até 31 de dezembro de 2020 o agravamento em 50% das taxas de Imposto do Selo aplicáveis aos contratos de crédito ao consumo, agravando ainda as taxas gerais de Imposto do Selo respeitantes aos referidos créditos em 10%.”

#10 – Será que vai ter a carteira mais recheada no final do mês?

As boas notícias já são oficiais: o salário mínimo aumenta em 2020.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 167/2019 de 21 de novembro de 2019, o valor da retribuição mínima é atualizado para os 635 euros por mês, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2020.

Em relação à Função Pública, esta categoria também vai sentir aumentos salariais de 0,3% em 2020. O Governo garante que este aumento é possível, sendo que alguns funcionários públicos poderão ter um aumento superior devido ao descongelamento de carreiras. Em média, a subida será de 3,2%.

#11 – Abono de família vai ser alargado

Um dos desafios estratégicos do Orçamento do Estado 2020 passa pela sustentabilidade demográfica e, por isso, são contempladas medidas de apoio à natalidade.

Para além dos benefícios no IRS, o Governo pretende proceder ao “aumento do abono de família para as crianças entre os quatro e os seis anos de idade, garantindo que a transição entre os valores atribuídos até aos 36 meses de vida, e a partir dessa idade, é feita de uma forma mais gradual”.

#12 – E prevê-se o aumento da licença parental do pai

Para melhorar o equilíbrio entre a parentalidade e a participação no mercado também são sugeridas medidas nesse sentido. Assim, o Governo pretende reforçar a proteção dos pais através da atribuição do gozo obrigatório de 20 dias úteis de licença parental do pai, pagos a 100%.

Prevê-se ainda que a licença para assistência a filhos com deficiência ou doença crónica se estenda aos casos de doença oncológica (paga a 65%).

#13 – Prepare-se para ter mais despesas com o carro

Conforme consta no relatório do OE 2020, “à semelhança do que acontece com o ISV, as taxas de IUC são atualizadas à taxa de 0,3% e as tabelas e regras do imposto são adaptadas ao novo sistema de medição de CO2”.

Vão deixar de beneficiar de uma taxa intermédia os automóveis ligeiros de passageiros que utilizem como combustível exclusivamente GPL.

Em 2020 mantém-se o adicional ao Imposto Único de Circulação (IUC) aplicável sobre veículos a gasóleo das categorias A e B.

#14 – Mas pode vir a poupar na eletricidade em 2020

Com vista a incentivar ao consumo mais eficiente de energia, o Governo prevê a criação de “escalões de consumo de eletricidade” em sede de IVA, que têm por base o modelo de potências contratadas que existe no mercado português de eletricidade.

Esta medida é sugerida com o objetivo de beneficiar os consumos mais reduzidos de eletricidade e penalizar os excessivos.

Para além disto, o OE 2020 contempla ainda que seja deduzido o IVA suportado com a eletricidade utilizada em viaturas elétricas ou híbridas plug-in.

#15 – Aumento do imposto sobre tabaco e bebidas açucaradas

Para 2020 também são sugeridas medidas para melhorar a saúde pública, nomeadamente no que diz respeito ao consumo de tabaco e de bebidas açucaradas.

Para desincentivar a continuidade destas práticas pelos Portugueses, o Governo propõe o aumento da carga fiscal sobre as bebidas com maior teor de açúcar entre os 2 e os 6 cêntimos e uma subida de 5% no imposto a aplicar sobre os cigarros tradicionais, porém verifica-se uma redução de 1% na aplicação da percentagem aos preços de venda ao público.

Também o tabaco aquecido passa a ter taxas específicas,  sofrendo uma agravação da tributação em 3% face ao ano anterior.

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