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“A justiça tributária foi infetada pela Covid 19 e esteve longos meses em coma”, diz fiscalista

Vânia Codeço, advogada da RFF & Associados – Sociedade de Avogados, revela a impreparação a justiça tributária, em particular dos tribunais, e a resposta lenta às necessidades da gestão da pandemia. Regista ainda que as inspeções tributárias e os processos de execução fiscal pararam, tendo os tribunais tributários funcionado numa lógica de serviços mínimos com o lockdown a transformá-los num órgão de soberania “quase ausente”.
27 Outubro 2020, 18h00

Vânia Codeço, advogada da RFF & Associados – Sociedade de Avogados, defende que a justiça tributária “foi infetada pela Covid 19 e esteve longos meses em coma e ligada aos ventiladores”, sinalizando “a impreparação genérica do sistema e a resposta lenta às necessidades da gestão desta pandemia”. Fiscalista dá conta de que as inspeções tributárias e os processos de execução fiscal pararam, tendo os tribunais tributários funcionado numa lógica de serviços mínimos com o lockdown a transformá-los num órgão de soberania “quase ausente”.

“A justiça tributária foi infetada pela Covid 19 e esteve longos meses em coma e ligada aos ventiladores”, defendeu Vânia Codeço, associada sénior da RFF & Associados na Conferência sobre o “OE2021: Propostas Fiscais” que esta sociedade de realizou nesta terça-feira, 27 de outubro, na Fundação Calouste Gulbenkian.

Fiscalista dá conta de processos judiciais ao nível tributário “paralisados” entre março e setembro, o que foi agravado com as férias judiciais, sinalizando que na administração tributária “as inspeções tributárias pararam, os processos de execução fiscal pararam” assim como os procedimentos administrativos, as reclamações graciosas, os recursos hierárquicos, as revisões oficiosas, “todos pararam”.

Vânia Codeço avança que nos tribunais tributários, que já na pré pandemia, se caracterizavam por um número demasiado elevado de pendências judiciais, “os processos que não tivessem caracter urgente simplesmente pararam também”.

“A desmaterialização dos processos e a informatização dos tribunais, que tem vindo a ser implementada ao longo dos últimos anos, de nada serviu perante esta pandemia. Até o tribunal arbitral, o CAV, parou”, acrescenta, considerando que “a sociedade metamorfoseou-se”.

Fiscalista explica que a sociedade teve de adaptar-se ao teletrabalho, às tecnologias, às novas formas de trabalhar e comunicar. E conclui: “mas a justiça tributária não conseguiu. Fez o que pôde. Os tribunais funcionaram numa lógica de serviços mínimos. O lockdown dos tribunais, tornou-os num órgão de soberania quase ausente perante a presença quotidiana de outros órgãos de soberania na gestão desta crise sanitária”.

Segundo esta fiscalista as razões apontadas, válidas ou não, são várias. Entre elas, afirma, está a “avalanche legislativa” que ocorreu neste período e que suscitou diversas dúvidas interpretativas e dificultou por isso a aplicação do direito. Vânia Codeço prossegue: “também a incerteza da extensão, da duração, da intensidade do comportamento desta pandemia promoveu o decréscimo da produtividade nos serviços”, acrescentando que “no fundo, estávamos todos a ver o que é que ia acontecer”.

Sinaliza aqui que a diminuição do índice de produtividade poderá também dever-se ao trabalho remoto por parte quer dos funcionários dos tribunais quer dos funcionários da administração tributária. E também à dificuldade de acesso a plataformas não credenciadas ou a informação confidencial, protegida pelo segredo. “Portando, nada disto estava previsto e preparado”, conclui.

Para esta advogada, a própria falta de meios técnicos e tecnológicos dos funcionários dos tribunais e da AT apesar de terem sido distribuídos alguns computadores e até dispositivos de comunicação móvel, “claramente não foi suficiente”, considerando ainda que a própria sobrecarga das plataformas digitais, “não estavam preparadas para serem utilizadas em massa”. Vânia Codeço aponta também outras razões como “a falta de condições técnicas e tecnológicas dos tribunais e até a sua resistência”.

No fundo, conclui, “a impreparação genérica do sistema e a resposta lenta às necessidades da gestão desta pandemia”. Esta fiscalista ressalva que não era expetável que a justiça tributária funcionasse normalmente como se nada tivesse sucedido. Mas, defende, “em particular dos tribunais, enquanto órgão de soberania, impunha-se um esforço acrescido para se adaptarem mais rapidamente e com menos resistência a esta nova realidade”.

OE2021 sem alterações na justiça tributária

Relativamente às matérias sobre garantias dos contribuintes prevista na proposta do OE2021, Vânia Codeço realça que esta “não traz qualquer alteração na área de justiça tributária”, destacando, na ausência de propostas nesta área, as alterações que foram introduzidas em julho passado no âmbito da proposta de lei do Governo que pretende simplificar uma série de procedimentos no âmbito do processo tributário. São vários os diplomas alterados: Lei Geral Tributária (LGT), Código de Procedimento e de Processo Tributário, Regime Geral das Infrações Tributárias, entre outros. Várias das propostas apresentadas destinam-se a entrar em vigor apenas a 1 de julho de 2021.

No âmbito da LGT, a advogada da RFF & Associados recorda que o Executivo pretende densificar os critérios de revisão das orientações genéricas pela administração tributária (circulares, regulamentos ou instrumentos de idêntica natureza) através da introdução de três condições objetivas.

Assim, explica, aquelas orientações serão revistas pela AT quando respeitem a matéria apreciada em decisão sumária por um tribunal superior; exista acórdão de uniformização de jurisprudência proferido pelo Supremo Tribunal Administrativo; ou exista jurisprudência reiterada dos tribunais superiores, manifestada em cinco decisões transitadas em julgado no mesmo sentido, sem que existam decisões dos tribunais superiores em sentido contrário igualmente transitadas em julgado, em número superior.

Por outro lado, acrescenta esta especialista, “introduz-se a possibilidade de os contribuintes requererem a sua audição prévia aquando do pedido de informação vinculativa”.

 

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