Como bem disse o meu colega Pedro Barosa, recentemente, os tribunais não param durante as férias judiciais, entre outras coisas porque os processos urgentes continuam e os seus prazos não suspendem.
Sendo isto verdade gostaria de partilhar a minha surpresa profissional deste verão. Há já 15 dias, concretamente dia 15.07.2025, intentei uma providência cautelar num tribunal administrativo (esclareço que não foi no de Lisboa) no intuito de suspender um ato administrativo e, consequentemente, a sua execução. Em 17.07.2025 o juiz proferiu despacho a ordenar a citação do Requerido e, atendendo ao tema em questão, especificou que na citação deveria constar “expressamente a advertência à entidade requerida da proibição de executar o ato administrativo”, o que a secretaria do tribunal imediatamente diligenciou, pois nesse mesmo dia preparou a citação e enviou para os correios. Até aqui tudo corria lindamente.
Qual não é a minha surpresa quando, passando os dias, a citação continua sem ocorrer, aliás, assim consta no sistema ao dia de hoje “ainda não citada”. Razão pela que optei por telefonar (há alguns dias) para o tribunal onde muito amavelmente me esclareceram que, logo no dia 17.07.2025, foi a citação “enviada para Cabo Ruivo, para o printing & finishing”. Ah. Mas então não fazem separação entre as notificações (citações no caso) dos processos urgentes e os outros? Comentei por comentar.
Sei que esta não é a prática em todos os tribunais administrativos do país pois há citações que ocorrem, como deve ser, num prazo curto e razoável. Desde então, venho questionando-me (em gerúndio mesmo) já há uns 10 dias, se será o meio adequado contratar esta externalização dos serviços e dar o mesmo tratamento aos processos urgentes e não urgentes. Mais, neste caso, o envio ocorreu já os tribunais estavam em “férias judiciais” pelo que haverá mais notificações a ocorrer nos processos urgentes que nos outros, e mesmo assim! Já decorreram 15 dias exatos (escrevo no dia 31.07.2025) e a citação continua sem ocorrer, ignorando por completo o que é uma tramitação urgente, e repito nem o juiz titular do processo, nem os oficiais de justiça fugiram ao tratamento urgente, é o sistema escolhido para o envio pelos correios que “empancou”, com as consequências dramáticas para quem contava já ter o ato administrativo em questão suspenso.



