A carta de condução deve ser revalidada de acordo com as idades constantes na tabela independentemente da validade que consta na carta.
Quando é que devo renovar a minha carta?
Os condutores que tenham obtido a carta de condução antes de 02/01/2013 devem renová-la aos 50, depois aos 60, aos 65, 70 e depois de 2 em 2 anos, independentemente da data de validade que consta na carta.
E se deixar passar o prazo de renovação?
Após 2 anos sem que tenha revalidado a carta, terá de efetuar uma prova prática, caso pretenda obter novo título de condução. Este procedimento dispensa a inscrição numa escola de condução e realiza-se em regime de autopropositura.
A carta de condução pode ser cancelada?
Após 5 anos sem que tenha revalidado a carta, e o titular não seja portador de idêntico documento de condução válido, a carta de condução é cancelada. O condutor fica, para todos os efeitos legais, não habilitado a conduzir os veículos para os quais a carta fora emitida e terá de se inscrever numa escola de condução para readquirir o título.
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