As empresas de energia têm cinco anos para devolver aos consumidores compensações individuais por incumprimentos do seu serviço regulamentado. Se as empresas não devolverem este valor neste período, o valor reverte para o sistema tarifário “em benefício de todos os consumidores”.
A decisão foi hoje anunciada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), que explica que de acordo com o seu Regulamento da Qualidade de Serviço (RQS), “quando ocorram determinados incumprimentos do nível de serviço regulamentado, os consumidores têm direito a uma compensação paga pelo respetivo comercializador”.
Isto acontece, por exemplo, quando um comercializador não responde ou não responde dentro do tempo previsto a reclamações.
A ERSE dá o exemplo da SU Universal (EDP Serviço Universal): se a empresa não responder num prazo de até 15 dias úteis, o cliente tem direito a uma compensação até 20 euros.
Já no caso do mercado liberalizado de eletricidade, os “valores variam e são contratualizados entre cliente e comercializador”.
No caso da EDP Distribuição, o regulamento também prevê o pagamento de compensações, como por exemplo: o “não cumprimento do intervalo de tempo para início de visita combinada; não ter disponibilidade de agenda para marcação de ativação ou de desativação do fornecimento; não cumprimento do tempo de chegada ao local para assistência técnica. Nestes casos, o cliente tem também direito a uma compensação até 20 euros”.
A ERSE aponta que em alguns casos, por ser impossível contactar o consumidor para devolver o valor em causa devido a incumprimento, os “comercializadores e os operadores de redes passam agora a ter um prazo após o qual devem identificar esses montantes para serem considerados para efeitos tarifários e deduzidos nas tarifas de acesso às redes, assim beneficiando todos os consumidores”.
Se quiser fazer reclamações sobre o seu serviço de energia, consulte a página da ERSE para mais informações.
A reclamação é depois preenchida no Livro de Reclamações Eletrónico.
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