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A sua empresa de eletricidade não cumpre com prazos de resposta ou não chegou a tempo para resolver uma avaria? Pode exigir 20 euros de volta em alguns casos

Se as empresas de energia incumprirem no seu serviço, são obrigadas a pagar uma compensação aos consumidores. O regulador estabelece agora um prazo máximo para esta devolução porque em alguns casos as empresas não conseguiam contactar o consumidor. Empresas são obrigadas a devolver 20 euros aos consumidores se não responderem atempadamente aos consumidores ou se chegarem fora de horas para realizar uma reparação, como no caso da SU Eletricidade (ex-EDP Serviço Universal) ou no caso da EDP Distribuição. Nas empresas do mercado liberalizado, os valores variam e são contratualizados entre cliente e comercializador.
14 Julho 2020, 11h01

As empresas de energia têm cinco anos para devolver aos consumidores compensações individuais por incumprimentos do seu serviço regulamentado. Se as empresas não devolverem este valor neste período, o valor reverte para o sistema tarifário “em benefício de todos os consumidores”.

A decisão foi hoje anunciada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), que explica que de acordo com o seu Regulamento da Qualidade de Serviço (RQS), “quando ocorram determinados incumprimentos do nível de serviço regulamentado, os consumidores têm direito a uma compensação paga pelo respetivo comercializador”.

Isto acontece, por exemplo, quando um comercializador não responde ou não responde dentro do tempo previsto a reclamações.

A ERSE dá o exemplo da SU Universal (EDP Serviço Universal): se a empresa não responder num prazo de até 15 dias úteis, o cliente tem direito a uma compensação até 20 euros.

Já no caso do mercado liberalizado de eletricidade, os “valores variam e são contratualizados entre cliente e comercializador”.

No caso da EDP Distribuição, o regulamento também prevê o pagamento de compensações, como por exemplo: o “não cumprimento do intervalo de tempo para início de visita combinada; não ter disponibilidade de agenda para marcação de ativação ou de desativação do fornecimento; não cumprimento do tempo de chegada ao local para assistência técnica. Nestes casos, o cliente tem também direito a uma compensação até 20 euros”.

A ERSE aponta que em alguns casos, por ser impossível contactar o consumidor para devolver o valor em causa devido a incumprimento, os “comercializadores e os operadores de redes passam agora a ter um prazo após o qual devem identificar esses montantes para serem considerados para efeitos tarifários e deduzidos nas tarifas de acesso às redes, assim beneficiando todos os consumidores”.

Se quiser fazer reclamações sobre o seu serviço de energia, consulte a página da ERSE para mais informações.

A reclamação é depois preenchida no Livro de Reclamações Eletrónico.

 

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