A fatura eletrónica está, desde 2014, consagrada numa Diretiva Europeia, cuja adoção em Portugal estava prevista para o passado mês de abril. Apesar de os diferentes intervenientes no mercado terem tentado, dentro das suas possibilidades, avisar que este dia chegaria, os passos não foram dados para dotar as entidades públicas das ferramentas necessárias para que a receção das faturas e o respetivo cumprimento da lei pudesse ser assegurado, tal como definido pela diretiva europeia 2014/55/EU, publicada a 16 de abril de 2014.

Assim, e perante este atraso, foi publicado o decreto lei 123/2018, de 28 de dezembro, que estendeu o prazo previsto na diretiva, dando um período adicional de um ano para as grandes empresas e quase dois anos para as PME adotarem a faturação eletrónica com os seus clientes públicos, nas formas técnicas previstas na diretiva, algumas das quais ainda por definir.

Por outro lado, no que concerne ao Estado, o Governo delegou na eSPap a coordenação da implementação da faturação eletrónica nas entidades públicas, ficando a mesma com a incumbência da definição dos requisitos técnicos e funcionais da respetiva implementação.

É um sinal de esperança para Portugal recuperar algum do tempo perdido, mas, sobretudo, para que seja construído o modelo certo para a fatura eletrónica na nossa administração pública. Um modelo que sirva os interesses do Estado, mas também das empresas com que o Estado trabalha. Ou seja, um modelo que defina soluções com custos controlados para os organismos públicos e que permita aos fornecedores a escolha mais eficiente para se ligarem à Administração Pública.

Pela minha experiência internacional e como membro do comité executivo da EESPA, a associação europeia dos fornecedores de serviço de faturação eletrónica, defendo os modelos abertos, alinhados com iniciativas internacionais como o PEPPOL, porque são aqueles que melhor servirão os interesses dos diferentes atores neste processo.

Importa, ainda, ter em consideração os aspetos positivos do que já foi feito noutros países europeus, onde as elevadas taxas de adoção à fatura eletrónica se deveram, sobretudo, a um modelo de rede aberta, interoperável, e que permite a reutilização e a racionalização de recursos humanos, técnicos e financeiros.

Estes são, aliás, os elementos que presidem ao espírito do legislador nacional quando, no preâmbulo do já citado decreto lei 123/2018, de 28 de dezembro, refere que “Tratando-se de um formato eletrónico desmaterializado, alarga-se a possibilidade de automatização de processos entre entidades públicas numa perspetiva de interoperabilidade dos dados, eliminado, assim, tarefas de intervenção humana que não acrescentem valor, com a melhoria da qualidade e tempestividade da informação.”.

Aproveitemos, pois, a onda da transformação digital em curso no nosso país e a adoção da fatura eletrónica para promovermos ainda mais a capacidade de internacionalização das empresas nacionais, dotando-as com a capacidade de também poderem fazer os seus negócios com as diferentes administrações públicas dos diferentes países europeus.

Relembro que vivemos numa Europa aberta, onde a livre circulação de pessoas, bens e serviços é já uma realidade. Exige-se, por isso, às empresas nacionais o nível de preparação adequado para competirem à escala global, fazendo evoluir os seus processos administrativos para que não existam fronteiras administrativas nos seus negócios.