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Acelerar processos de reestruturação de empresas exige pacto de regime

Sem vontade política, é difícil concretizar as reformas estruturais necessárias para acelerar os processos de reestruturação, para que sejam transformados em oportunidades e não funcionem contra elas, dizem os especialistas.
27 Junho 2025, 19h45

A Comissão Europeia tem destacado o excesso de carga administrativa como um dos principais entraves ao crescimento das empresas portuguesas, apontando a necessidade de simplificação da regulamentação, melhoria das ferramentas regulatórias e redução dos encargos administrativos. Os estudos mostram que mais de metade das empresas em Portugal considera a complexidade dos procedimentos administrativos um obstáculo significativo, e mais de 83% apontam a regulamentação empresarial como barreira ao investimento, percentagem superior à média da União Europeia.

“Contudo e pese embora esta afirmação, a verdade, em minha opinião, o atual quadro legal, que é em grande medida condicionado por legislação europeia (quer quanto ao Código do CIRE, quer quanto às normas contabilísticas) funciona contra as empresas”, diz ao Jornal Económico (JE) José A. Nogueira, managing partner da RSN Advogados “Uma empresa em reestruturação, diz-nos a experiência, em geral encontra-se endividada com o Estado (impostos) e com o sector financeiro (bancos). Ora estas duas instituições não têm nenhum incentivo para facilitar acordos. Pelo contrário”, acrescenta.

E José A. Nogueira considera que a “legislação fiscal é rígida e com tal carga garantística” que uma empresa em dificuldades, na maior parte das vezes, não tem como corresponder. E a banca tem regras de provisionamento que lhes impede, na maior parte das situações, de aderir aos planos necessários para a recuperação das empresas. “Acresce que uma empresa que recorra a esses mecanismos se vê completamente arredada de programas de investimento, acesso ao financiamento, estigma de mercado, levando que as empresas tentem até ao limite das suas possibilidades ocultar a situação em que se encontrem em não tomem as medidas que se impunham em defesa das suas operações em tempo útil. Quando recorrem a maior parte das vezes já são verdadeiras empresas insolventes”, aponta.

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