As tabelas de retenção do IRS aplicadas em setembro e outubro irão refletir a descida do imposto com retroativos a janeiro para compensar as retenções feitas nos primeiros nove meses (até agosto mais o subsídio de férias), o que trará alívios mensais, que chegam aos 572 euros nos salários mais elevados. Este bónus ainda que menos expressivos, sem retroatividade, também será atribuído em novembro e dezembro, refletindo as alterações do IRS aprovadas no parlamento.
Com as empresas a ultimarem esta semana o processamento dos salários, após atualizarem os seus sistemas informáticos para refletirem as duas novas tabelas, os trabalhadores dependentes vão descontar menos IRS no salário que vão receber já este mês. Mas os trabalhadores arriscam pagar IRS em 2025 com esta descida extra dos descontos.
A bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, já considerou “excessiva” a descida extraordinária das tabelas de retenção na fonte em setembro e outubro e avisa que, em 2025, na altura da liquidação do IRS, trabalhadores e pensionistas podem ter direito a reembolsos menores ou ser chamados a pagar imposto.
Em setembro e outubro, os salários brutos até 1.175 euros estarão, assim, livres de retenção, quando até agosto descontavam 114,68 euros por mês, dado que a isenção do imposto se aplicava até aos 934 euros, no caso de um solteiro sem filho, de acordo com as simulações da EY para o Jornal Económico.
Já nos dois últimos meses do ano irão vigorar outras tabelas, sem o efeito compensatório da retroatividade, que irão permitir uma descida menos expressiva do imposto, refletindo as alterações do imposto aprovadas no Parlamento e que, além de trazerem reduções de taxas até ao 6.º escalão, elevaram também a dedução específica e alteraram as regras do mínimo de existência.
No caso de um trabalhador dependente, solteiro e sem filho, com um vencimento de 1.000 euros brutos mensais que descontava 82 euros para o Estado até agosto, a retenção será zero. Ou seja, esse contribuinte vai receber mais 82 euros em setembro e outubro. A partir de novembro, passa a descontar 76 euros por mês, o que corresponde a um alívio de seis euros face aos descontos de agosto.
No mesmo tipo de contribuintes com um salário de 2.500 euros, em setembro e outubro, a retenção será de 100 euros quando até agosto era de 531 euros, ou seja, esse contribuinte vai poupar os tais 100 euros que entregava ao Fisco, ficando com um ordenado líquido de 2.400 euros, segundo os cálculos da EY em que o rendimento líquido mensal reflete apenas o efeito da retenção na fonte, não tendo sido contempladas as contribuições sociais. E a partir de novembro passa a descontar 509 euros, o que corresponde a um aumento do rendimento líquido de 22 euros.
Para o mesmo salário bruto de 2.500 euros, mas no caso de um trabalhador dependente casado e com dois filhos passa a reter 57 euros em setembro, contra 488 euros até agosto, com uma poupança de 431 euros (862 euros em dois meses), passando a descontar 466 euros a partir de novembro, menos 22 euros face até agosto.
No caso do salário bruto de 2.000 euros de um trabalhador dependente casado e com dois filhos que até agosto descontava 306 euros de IRS, no acumulado dos dois meses (setembro e outubro), este contribuinte ganha 612 euros. A partir de novembro, passa a descontar 287 euros mensais, ou seja, menos 19 euros do que em agosto.
Nos salários mais elevados, os descontos mensais são ainda maiores. É o caso de um contribuinte com um salário bruto de 5.000 euros, casado e com dois filhos, que tinha uma retenção na fonte de 1.485 euros e a partir de setembro passa a ter uma retenção de 913 euros, ou seja, menos 572 euros por mês (1.144 euros no acumulado entre setembro e outubro). Já a partir de novembro, passa a descontar de IRS 1.458 euros, menos 27 euros do que descontava até agosto.
Contas feitas pela EY mostram que os mais beneficiados serão os trabalhadores que se encontram na faixa salarial dos 3.000 euros brutos mensais: um solteiro sem filhos com que descontava, até agosto, 723 euros por mês, ficava com um salário líquido de 2.277 euros, sem contar com as contribuições sociais de 11%. Em setembro e outubro, a retenção na fonte vai baixar 526 euros para 197 euros, aumentando o rendimento líquido para 2.803 euros por mês. a poupança, em torno dos 500 euros, é semelhante também para outros tipos de perfis como trabalhador solteiro com filhos, casado com filhos.
Segundo Anabela Silva, partner da EY e People Advisory Services Leader, a existência de duas tabelas distintas – a aplicável a setembro e outubro, e a referente a novembro e dezembro – “continuará a levantar desafios às empresas, dado que pode implicar custos de contexto e consumo de recursos significativos por parte das empresas para que as mesmas atualizem os seus sistemas informáticos para refletirem as duas novas tabelas”. A este respeito, Anabela Silva recorda ao JE que o despacho do gabinete da secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais prevê que nas situações em que as retenções na fonte entre 1 de setembro e 31 de outubro de 2024 não tenham sido efetuadas de acordo com as tabelas aplicáveis a estes meses, “a entidade sobre a qual recai a obrigação de retenção pode proceder à sua retificação nas retenções a efetuar nos meses seguintes, até ao mês de dezembro de 2024, inclusive”.
De acordo com as tabelas divulgadas no final de agosto no Portal das Finanças, serão aplicáveis até ao final do ano duas tabelas distintas de retenção na fonte de IRS para os rendimentos do trabalho dependente e pensões: uma aplicável aos meses de setembro e outubro e outra aplicável aos meses de novembro e dezembro. Anabela Silva da EY destaca ao JE que a existência de uma tabela distinta para setembro e outubro da que vigorará em novembro e dezembro prende-se com o facto de “se pretender implementar um mecanismo para compensar as retenções já efetuadas com relação aos rendimentos do trabalho e pensões obtidos nos meses anteriores à referida redução das taxas (i.e. de janeiro a agosto), que passa por uma atenuação especial das retenções na fonte nestes dois meses, por contraposição à solução que passaria por retroagir as novas tabelas a janeiro”. Tenta-se, assim, dessa forma, conclui a fiscalista da EY, “reduzir a complexidade dos ajustamentos a efetuar pelas entidades pagadoras de rendimentos do trabalho dependente e de pensões”.
No caso das tabelas aplicáveis em setembro e outubro, para não casados ou casados dois titulares, sem deficiência, não haverá retenção na fonte para rendimentos mensais brutos até Euro 1.175 (quando até agosto, um rendimento de 1.174 euros descontava 114,68 euros por mês) e no caso de casado único titular, sem deficiência, para rendimentos mensais brutos até 1.394 euros.
Relativamente aos pensionistas, nas tabelas aplicáveis em setembro e outubro, no caso de não casado ou casado dois titulares, não há retenção na fonte até 1.202 euros (quando, até agosto, a taxa efetiva de retenção mensal passava a ser positiva a partir de cerca de 838 euros), e para casado único titular, sem deficiência, para rendimentos mensais brutos até 1.487 euros.
Nas tabelas aplicáveis a partir de novembro, retoma-se a lógica similar à aplicável nos meses de janeiro a agosto, não havendo retenção na fonte até ao salário mínimo nacional no caso de não casados ou casados dois titulares e até 904 euros no caso de casado único titular. No caso dos pensionistas não há retenção na fonte até ao salário mínimo nacional (820 euros). Em termos gerais, diz Anabela Silva, as retenções na fonte resultantes das novas tabelas aplicáveis a partir de novembro são inferiores às que vinham a ser aplicadas até agosto.
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