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Acertos no IRS podem dar alívio extra de mais de 570 euros

Com as novas tabelas de retenção do IRS que irão vigorar numa primeira fase em setembro e outubro para compensar o imposto entregue a mais desde janeiro, os contribuintes terão um alívio mensal extraordinário que pode chegar aos 572 euros. Juntam-se ainda outros descontos do imposto menos expressivos, sem retroatividade, com as novas tabelas que irão vigor em novembro e dezembro e que refletem as alterações do IRS aprovadas no parlamento. Veja aqui as simulações da EY para o Jornal Económico.
dinheiro IRS
DR
27 Agosto 2024, 16h49

As tabelas de retenção do IRS, divulgadas pelo governo nesta segunda-feira, irão vigorar numa primeira fase em setembro e outubro para compensar as retenções feitas nos primeiros nove meses (até agosto mais o subsídio de férias), o que trará alívios mensais, que chegam aos 572 euros nos salários mais elevados.  Os salários brutos até 1.175 euros estarão, assim, livres de retenção, quando até agosto descontavam 114,68 euros por mês, dado que a isenção do imposto se aplicava até aos 934 euros, no caso de um solteiro sem filho.

Nos dois últimos meses do ano irão vigorar, por sua vez, outras tabelas, sem o efeito compensatório da retroatividade, que irão permitir uma descida menos expressiva do imposto, refletindo as alterações do imposto aprovadas no Parlamento e que, além de trazerem reduções de taxas até ao 6.º escalão, elevaram também a dedução específica e alteraram as regras do mínimo de existência.

De acordo com as simulações de IRS da EY para o Jornal Económico, no caso de um trabalhador dependente, solteiro e sem filho, com um vencimento de 1.000 euros brutos mensais que descontava 82 euros para o Estado até agosto, a retenção será zero. Ou seja, esse contribuinte vai receber mais 82 euros nestes dois meses que até agosto. A partir de novembro, passa a descontar 76 euros por mês, o que corresponde a um alívio de seis euros face aos descontos de agosto.

Veja aqui as novas tabelas da EY para os trabalhadores dependentes

Já o mesmo tipo de contribuintes com um salário de 2.500 euros, em setembro e outubro, a retenção será de 100 euros, quando até agosto era de 531 euros, ou seja, esse contribuinte vai poupar os tais 100 euros que entregava ao Fisco, ficando com um ordenado líquido de 2.400 euros, segundo os cálculos da EY em que o rendimento líquido mensal reflete apenas o efeito da retenção na fonte, não tendo sido contempladas as contribuições sociais. E a partir de novembro passa a descontar 509 euros, o que corresponde a um aumento do rendimento líquido de 22 euros.

Para o mesmo salário bruto de 2.500 euros, mas no caso de um trabalhador dependente casado e com dois filhos passa a reter 57 euros em setembro, contra 488 euros até agosto, com uma poupança de 431 euros (862 euros em dois meses), passando a descontar 466 euros a partir de novembro, menos 22 euros face até agosto.

No caso do salário bruto de 2.000 euros de um trabalhador dependente casado e com dois filhos que até agosto descontava 306 euros de IRS, no acumulado dos dois meses (setembro e outubro), este contribuinte ganha 612 euros. A partir de novembro, passa a descontar 287 euros mensais, ou seja, menos 19 euros do que em agosto.

Nos salários mais elevados, os descontos mensais são ainda maiores. É o caso de um contribuinte com um salário bruto de 5.000 euros, casado e com dois filhos, que tinha uma retenção na fonte de 1.485 euros e a partir de setembro passa a ter uma retenção de 913 euros, ou seja, menos 572 euros. Já a partir de novembro, passa a descontar de IRS 1.458 euros, menos 27 euros do que descontava até agosto.

Novas tabelas de IRS levantam desafios às empresas

Segundo Anabela Silva, partner da EY People Advisory Services Leader, a existência de duas tabelas distintas – a aplicável a setembro e outubro, e a referente a novembro e dezembro – “continuará a levantar desafios às empresas, dado que pode implicar custos de contexto e consumo de recursos significativos por parte das empresas para que as mesmas atualizem os seus sistemas informáticos para refletirem as duas novas tabelas”. A este respeito, Anabela Silva recorda ao JE, que o despacho do Gabinete da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais prevê que, nas situações em que as retenções na fonte entre 1 de setembro e 31 de outubro de 2024 não tenham sido efetuadas de acordo com as tabelas aplicáveis a estes meses, “a entidade sobre a qual recai a obrigação de retenção pode proceder à sua retificação nas retenções a efetuar nos meses seguintes, até ao mês de dezembro de 2024, inclusive”.

De acordo com as tabelas divulgadas ontem no Portal das Finanças, serão aplicáveis, até ao final do ano, duas tabelas distintas de retenção na fonte de IRS para os rendimentos do trabalho dependente e pensões: uma aplicável aos meses de setembro e outubro e outra aplicável aos meses de novembro e dezembro. Anabela Silva da EY destaca, ao JE, que a existência de uma tabela distinta para setembro e outubro, da que vigorará em novembro e dezembro, prende-se com o facto de “se pretender implementar um mecanismo para compensar as retenções já efetuadas com relação aos rendimentos do trabalho e pensões obtidos nos meses anteriores à referida redução das taxas (i.e. de janeiro a agosto), que passa por uma atenuação especial das retenções na fonte nestes dois meses, por contraposição à solução que passaria por retroagir as novas tabelas a janeiro”. Tenta-se, assim, dessa forma, conclui a fiscalista da EY, “reduzir a complexidade dos ajustamentos a efetuar pelas entidades pagadoras de rendimentos do trabalho dependente e de pensões”.

No caso das tabelas aplicáveis em setembro e outubro, para não casados ou casados dois titulares, sem deficiência, não haverá retenção na fonte para rendimentos mensais brutos até Euro 1.175 (quando até agosto, um rendimento de 1.174 euros descontava 114,68 euros por mês) e no caso de casado único titular, sem deficiência, para rendimentos mensais brutos até 1.394 euros.

Relativamente aos pensionistas, nas tabelas aplicáveis em setembro e outubro, no caso de não casado ou casado dois titulares, não há retenção na fonte até 1.202 euros (quando, até agosto, a taxa efetiva de retenção mensal passava a ser positiva a partir de cerca de 838 euros), e para casado único titular, sem deficiência, para rendimentos mensais brutos até 1.487 euros.

Veja aqui as simulações da EY para os pensionistas

Nas tabelas aplicáveis a partir de novembro, retoma-se a lógica similar à aplicável nos meses de janeiro a agosto, não havendo retenção na fonte até ao salário mínimo nacional no caso de não casados ou casados, dois titulares, e até 904 euros no caso de casado único titular. No caso dos pensionistas não há retenção na fonte até ao salário mínimo nacional (820 euros). Em termos gerais, diz Anabela Silva, as retenções na fonte resultantes das novas tabelas aplicáveis a partir de novembro são inferiores às que vinham a ser aplicadas até agosto.

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