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ACIF mostra preocupação por prolongamento do regime fiscal da Zona Franca não estar incluído no Orçamento do Estado

A ACIF diz estar indignada com a forma como o processo está a ser conduzido, lamenta “a falta de consciência política” do Governo Central, e alerta que isso “pode levar à condenação deste importante instrumento financeiro”, que numa Região ultraperiférica como a Madeira, assume uma “importância fulcral” no equilíbrio das contas públicas.
Sede da ACIF no Funchal
20 Novembro 2020, 09h10

A Câmara do Comércio e Indústria da Madeira mostrou preocupação por o prolongamento dos regime fiscal do Centro Internacional de Negócios da Madeira (ACIF), ou Zona Franca, não esta incluído no Orçamento do Estado para 2021, “apesar do consentimento expresso por Bruxelas há mais de quatro meses”.

“Com efeito, a Comissão Europeia, em consequência desta pandemia da Covid-19, perfeitamente consciente de não restar tempo útil para concluir negociações com todos os estados membros com regimes de auxílios de estado que, tal como a Madeira, ver-se-iam impedidos de lhes dar continuidade a partir de 1 de janeiro de 2021, o que lhes agravaria substancialmente as condições económicas já altamente degradadas por efeito da aludida pandemia, aprovou a prorrogação de todos os Regimes de Auxilio de Estado ao abrigo do RGIC (Regime Geral de Isenção por Categoria),  onde se inclui o CINM, por mais três anos no que concerne à concessão de novas licenças. Isto aconteceu através da aprovação do Regulamento 972/2020 de 2 de julho do corrente ano, publicado a 7 de julho, pelo que seria expectável e, a todos os níveis, desejável que o Estado Português já tivesse acautelado esta situação no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais, onde o regime do CINM se encontra consagrado e regulamentado, de modo a prorrogar o prazo de admissão de novas empresas até dezembro de 2023”, defende a ACIF.

A ACIF mostra-se indignada com a forma como o processo está a ser conduzido, lamenta “a falta de consciência política” do Governo Central, e alerta que isso “pode levar à condenação deste importante instrumento financeiro, que numa Região ultraperiférica como a Madeira, com um tecido económico frágil e pouco diversificado, assume uma importância fulcral no equilíbrio das contas públicas”. A ACIF reforça que se compromete “a envidar todos os esforços no sentido de evitar as consequências desastrosas que esta inércia poderá provocar”.

Nesse sentido a ACIF diz ter perfeita consciência do “problema gravíssimo que poderá ser levantado ao nível da manutenção dos milhares de postos de trabalho que dependem da prorrogação deste Regime” bem como “das imensas famílias que dele dependem, agravando os problemas socioeconómicos já existentes na Região por conta da pandemia”.

A ACIF diz que o Regime IV do CINM aplica-se às entidades licenciadas até 31 de dezembro de 2020, e produz efeitos até 31 de dezembro de 2027. “Se não houver esta alteração do nº 1 do artigo 36-A do EBF, no sentido de permitir o licenciamento de novas empresas até dezembro de 2023, haverá uma interrupção destes benefícios no final deste ano, com consequências drásticas para a economia da Região”, alerta

A ACIF diz que tem feito diligência com todos os partidos e deputados com assento no parlamento, chamando a atenção para a “importância deste setor da economia regional, dos empregos criados e da credibilidade da região que irá sair altamente afetada”.

É sublinhado pela ACIF que no final de 2018 estavam licenciadas no CINM 2.238 entidades, das quais 1.569 (70%) nos Serviços Internacionais, 47 na Zona Franca Industrial (2%) e 622 (28%) no Registo Internacional de Navios (MAR), a que acresce uma receita fiscal diretos para a região de 121 milhões de euros, 13% das receitas totais da região. No IRC o CINM gera 54 milhões de euros, 42% da receita regional obtida através deste imposto, sublinha a ACIF levando em conta os dados da Autoridade Tributária da região autónoma.

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