A Autoridade da Concorrência apresentou a reclamação para a conferência do Tribunal Constitucional da decisão do juiz Afonso Patrão, que decidiu não conhecer os recursos interpostos por si e pelo Ministério Público.
Recorde-se que a 7 de junho o Tribunal Constitucional rejeitou os recursos da Autoridade da Concorrência e do Ministério Público para tentar travar as prescrições no “cartel da banca”, que previa coimas de 225 milhões de euros a 11 bancos. O juiz autor da decisão foi Afonso Patrão, que foi escolhido por sorteio realizado a 27 de maio.
A AdC e o Ministério Público pretendiam que o Tribunal Constitucional se pronunciasse sobre se era ou não inconstitucional a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa de contar para o prazo de prescrição o período de dois anos em que o caso esteve à espera de decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, bem como a interpretação de qual a lei aplicável ao processo.
A Concorrência diz que o Tribunal Constitucional já recebeu os recursos apresentados pela Autoridade da Concorrência e pelo Ministério Público para impedir a prescrição das coimas de 225 milhões de euros aplicadas aos 11 bancos envolvidos no caso. Esta é a última instância onde o processo pode ser avaliado.
“A AdC decidiu apresentar esta reclamação para a conferência do Tribunal Constitucional, com o intuito de acionar o último mecanismo processual disponível para assegurar a conformidade constitucional do sentido decisório do Tribunal da Relação de Lisboa e, assim, se garantir a aplicação efetiva da justiça e a tutela do interesse público na repressão de práticas anticoncorrenciais”, diz ao Jornal Económico fonte oficial da AdC.
Em setembro do ano passado, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) manteve a coima de 225 milhões de euros aos bancos envolvidos no chamado caso do “cartel da banca”, confirmando a decisão de condenação da Autoridade da Concorrência (AdC) de 2019. Depois o Tribunal da Relação de Lisboa anulou coimas no valor de 225 milhões no caso do ‘cartel da banca’, considerando que os factos prescreveram em fevereiro do ano passado, sete meses antes da decisão do Tribunal da Concorrência e mandou arquivar o processo após decisão tomada “por maioria”.
A AdC e o Ministério Público recorreram para o Constitucional e já este ano o Tribunal Constitucional (TC) rejeitou os recursos apresentados pela Concorrência e Ministério Público.
“Importa sublinhar que nenhum tribunal declarou a inexistência da infração imputada aos bancos pela AdC (e confirmada pelo TCRS e pelo TJUE – Tribunal de Justiça Europeu) e, assim, não está em causa qualquer absolvição da prática anticoncorrencial em causa”, salienta a Concorrência.
“O TRL não afastou a prática da infração pelos bancos, apenas entendeu que se extinguiu a responsabilidade contraordenacional por prescrição o que, consequentemente, dispensa os bancos de pagarem as coimas em que foram condenados”, sublinha a AdC.
O regulador salienta que “o TC proferiu decisão sumária no sentido de não conhecer dos recursos interpostos pela AdC e pelo MP por entender que não se encontravam reunidos pressupostos formais de admissibilidade. Esta decisão sustenta-se em questões de natureza processual, em nada afetando a decisão condenatória do TCRS”.
“Em síntese, os efeitos práticos das decisões judiciais proferidas recentemente não impactam no mérito da sentença do TCRS, mas apenas na prescrição do processo que, confirmando-se, extingue a responsabilidade contraordenacional dos bancos visados no processo”, conclui a AdC.
O Tribunal da Relação de Lisboa anulou coimas no valor de 225 milhões no caso do ‘cartel da banca’, considerando que os factos prescreveram em fevereiro do ano passado, sete meses antes da decisão do Tribunal da Concorrência. Mandou arquivar o processo após decisão tomada “por maioria”.
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