A direção nacional da Ação Democrática Independente (ADI) propôs esta quarta-feira o nome de Hélio Silva Vaz de Almeida para liderar o governo são-tomense, menos de 48 depois de o presidente da República ter demitido Patrice Trovoada.
Hélio Silva Vaz de Almeida exercia o cargo de diretor da Agência Fiduciária de Administração de Projetos (AFAP), tendo sido ministro das Finanças e ex-governador do Banco Central, entre outros cargos na Administração Pública.
Na segunda-feira, Carlos Vila Nova, no rescaldo do Conselho de Estado convocado com urgência, pediu ao partido que indicasse um nome para chefiar o governo de maioria absoluta.
“Na sequência da sua carta datada de 6 de janeiro e do ofício datado de 7 de janeiro, solicitando a apresentação de uma individualidade e seguindo o teor do Decreto Presidencial n.º1/2025, de 06 de janeiro, solicitando ao ADI maior partido votado e dispondo de maioria absoluta no Parlamento após as eleições legislativas do ano de 2022, a apresentação de outra individualidade para assumir e exercer o cargo de primeiro-ministro e Chefe de Governo em substituição do Dr. Patrice Emery Trovoada, vem o partido apresentar o nome do Dr. Hélio Silva Vaz de Almeida, para o referido cargo”, lê-se na carta enviada esta quarta-feira pela ADI ao Palácio do Povo.
Antes de o partido fundado em 1994 ter tornado pública a sua escolha, a ADI defendeu a realização de eleições antecipadas, face à demissão do governo anunciada pelo Presidente da República, uma decisão que o partido pediu que seja anulada pelo Tribunal Constitucional (TC).
O governo liderado por Patrice Trovoada foi demitido esta segunda-feira, poucas horas após o Conselho de Estado urgente convocado pelo presidente da República.
Num decreto presidencial publicado esta segunda-feira, dia 6 de janeiro, a que o Jornal Económico (JE) teve acesso, Carlos Vila Nova justifica a decisão “considerando que a atuação do Governo tem sido marcada por uma assinalável incapacidade em aportar soluções atendíveis e compatíveis com o grau de problemas existentes”. Além disso, o decreto denuncia “períodos frequentes prolongados de ausência do primeiro-ministro e Chefe do Governo do território nacional sem que disso resultem ganhos visíveis para o Estado e para o povo são-tomense e se traduzem, pelo contrário, em despesas injustificáveis para o erário público”.
“É o Partido Ação Democrática Independente (ADI), enquanto partido político mais votado nas últimas eleições legislativas, convidado a apresentar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, outra individualidade para assumir o cargo de primeiro-ministro e Chefe do Governo”, é referido, ainda, no decreto 01/2025.
De acordo com o número dois do artigo 117.º Constituição da República Democrática de São Tomé e Príncipe, o presidente da República “só pode demitir o Governo quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, ouvido o Conselho de Estado”.
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