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Adicional de solidariedade sobre a banca não vai ser dedutível em IRC

A proposta orçamental apresentada pelo Governo já previa a contribuição extraordinária sobre a banca, mas permitia que essa contribuição pudesse ser deduzida em IRC pelos mesmos bancos. Agora, com a aprovação da proposta de alteração do Bloco de Esquerda, a dedução da contribuição bancária em IRC deixa de ter efeito.
  • Cristina Bernardo
1 Julho 2020, 12h07

A proposta apresentada pelo Bloco de Esquerda (BE) para que o adicional de solidariedade sobre o setor bancário não seja dedutível em IRC foi aprovada esta quarta-feira na discussão das propostas de alteração ao Orçamento Suplementar na especialidade. A iniciativa legislativa dos bloquistas recebeu os votos favoráveis do PS, BE, PCP, PAN e Chega e os votos contra do PSD, CDS-PP e Iniciativa Liberal.

“Propõe-se que o adicional de solidariedade sobre o setor bancário não seja considerado um encargo dedutível para efeitos da determinação do lucro tributável em IRC, mesmo quando contabilizado como gastos do período de tributação, à semelhança do que já acontece atualmente com outros tributos, como é o caso da contribuição sobre o setor bancário”, lê-se na proposta do BE aprovada.

A proposta orçamental apresentada pelo Governo já previa a contribuição extraordinária sobre a banca, mas permitia que essa contribuição pudesse ser deduzida em IRC pelos mesmos bancos. Para impedir este efeito, o BE apresentou esta proposta para evitar, segundo a deputada bloquista Mariana Mortágua, que a dedução da contribuição no IRC “anulasse na prática este imposto”.

Esta terça-feira foi também aprovado anexo VI da proposta orçamental que define a criação do adicional de solidariedade sobre o setor bancário, cuja receita, estimada em 33 milhões de euros. A iniciativa foi aprovada, com os votos favoráveis do PS, BE, PCP e PAN e o voto contra da Iniciativa Liberal. Já o PSD absteve-se.

A criação do do adicional de solidariedade sobre a banca “tem por objetivo reforçar os mecanismos de financiamento do sistema de segurança social, como forma de compensação pela isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicável à generalidade dos serviços e operações financeiras, aproximando a carga fiscal suportada pelo setor financeiro à que onera os demais setores”.

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