A ADSE deverá abrir portas a novos beneficiários, na melhor das hipóteses, a partir de Maio, disse ao Jornal Económico o presidente do instituto, Carlos Liberato Batista.
Em causa está a possibilidade de adesão ao sistema de saúde da função pública dos cônjuges dos trabalhadores e pensionistas do Estado e dos filhos até aos 31 anos, bem como dos trabalhadores da administração pública com contrato individual de trabalho.
As alterações ainda não estão fechadas, mas Carlos Liberato Batista conta que, “na melhor das hipóteses, no início de Maio” a ADSE – que passou de direção-geral a instituto público – deverá abrir portas aos novos beneficiários.
Já numa entrevista ao Negócios em janeiro, Liberato Batista adiantou que, embora a lei estabeleça um prazo de 180 dias para concluir o processo, o Governo tinha a intenção de encurtar os prazos de adesão.
“Neste momento estão a ser indicados os membros do Conselho Geral de Supervisão e o processo está um pouco atrasado”, adiantou o responsável.
Sobre o valor das contribuições que os novos beneficiários vão ter de pagar para ter direito à ADSE, Carlos Liberato Batista diz que o montante ainda não está fechado e lembra que estão vários cenários a ser estudados.
O presidente da ADSE revela, no entanto, que na proposta que está a ser preparada, o instituto defende que o desconto do novo beneficiário seja feito na remuneração do titular, ou seja, no salário do trabalhador ou pensionista do Estado e não no do cônjuge.
Os atuais beneficiários descontam 3,5% do salário ou da pensão para a ADSE. Na proposta inicial havia três cenários em cima da mesa para as novas adesões. Um era cobrar 3,5% por mês a cada novo beneficiário, uma solução que poderá ser aplicada aos contratos individuais de trabalho. O segundo cenário passa por uma solução idêntica à que foi encontrada para os cônjuges do pessoal da Defesa (ADM) e da Polícia (SAD), ou seja, que o titular pague, além dos 3,5%, mais uma percentagem por cada familiar (que será de 2,7% além dos 3,5%). A outra hipótese seria fixar um valor mensal para a ADSE no rendimento do cônjuge ou filho maior, tendo em conta a idade e o salário.
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