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Advogados não podem ser árbitros no CAAD enquanto tiverem processos pendentes em tribunal arbitral

Ser árbitro no CAAD? Só “pessoas sem qualquer tipo de suspeição ou de interesse de conflitos”, disse presidente do conselho deontológico do CAAD. Juiz-conselheiro rejeita advogados no CAAD com processos pendentes em tribunal: “sabemos que pode haver permeabilidade. Andámos na vida, sabemos bem como é”.
Créditos: Eduardo Ribeiro
6 Novembro 2024, 11h58

O juiz-conselheiro Manuel Santos Serra defendeu hoje a importância das “provas dadas” no percurso profissional para formar bons juízes/árbitros.

“O CEJ [Centros de Estudos Judiciários, que forma magistrados] não é uma pia batismal, em que quem entra fica purificado. De maneira nenhuma”, começou por dizer o antigo presidente do Supremo Tribunal Administrativo (STA) na conferência organizada pelo CAAD e pelo Jornal Económico que decorreu nesta quarta-feira em Lisboa.

“Não basta o conhecimento técnico-jurídico para fazer o juiz, primeiro é preciso fazer o homem ou a mulher. É preciso dar uma prova de vida profissional. No CEJ havia um ponto de honra: recrutamento de funcionários com provas dadas”, acrescentou na sua intervenção.

O juiz recordou que, antes de ser magistrado judicial, foi magistrado do Ministério Público durante seis anos, o que contribuiu para a sua formação profissional.

O atual presidente do conselho deontológico do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) fez uma comparação com a sua atual vida profissional para concluir: “no CAAD exigimos provas dadas. Há um recrutamento muito apertado de árbitros que vão ser juízes. É preciso assegurar, num ambiente de esquemas de apertados impedimentos, para assegurar a independência. O CAAD tem independência”.

O responsável disse que só aceitou integrar o CAAD por ser um “centro de arbitragem institucionalizado, sem dúvidas sobre a isenção dos árbitros” e que “nunca teria admitido arbitragens ad hoc”. “O CAAD está assegurado dentro da lei e na prática, de outro modo não poderia estar no conselho deontológico”, frisou.

“O CAAD atua sob a égide do poder institucional, complementa os tribunais. Há certas matérias reservadas para os tribunais, outras matérias podem ser atribuídas ao CAAD, sem prejuízo de recorrer para os tribunais do Estado”, afirmou na conferência, dando o exemplo da área tributária, para “assegurar a igualdade tributária. Há o dever de pagar impostos e o direito de exigir que todos paguem impostos”.

O juiz-conselheiro também destacou que, só aceitou ir para o CAAD, se os árbitros fossem “pessoas sem qualquer tipo de suspeição, de interesse de conflitos: magistrados jubilados, da administração tributária, professores da faculdade, mas em regime de exclusividade”.

“O advogado é parte, é parcial. O advogado que carrega muitos processos nos tribunais, não pode ser advogado no CAAD, enquanto tiver processos pendentes, ou algum advogado que integre o seu escritório também. Sabemos que pode haver permeabilidade. Andámos na vida, sabemos bem como é. Temos de assegurar a aparência, as pessoas têm de ter confiança num regime como o do CAAD”, considerou Manuel Santos Serra.

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