Ver uma página online duvidosa com filmes e/ou séries gratuitas pode parecer algo totalmente normal, no entanto essa ação pode ser considerada crime e apresenta consequências, tanto para quem criou-a como também para quem assiste.
É considerado crime quem comete, sem autorização do autor ou do artista, do produtor de fonograma e de videograma ou do organismo de radiodifusão, o ato de utilizar uma obra ou prestação.
Esta ação pode ser punida com pena de prisão até três anos e multa de 150 a 250 dias cujo montante pode ultrapassar as centenas de euros, de acordo com a gravidade da infração, agravadas uma e outra para o dobro em caso de reincidência, isto é, perante uma repetição do crime, se o ato que levou à infração não for crime punível com pena mais grave. A prática negligente destes crimes também é punível.
A lei prevê a possibilidade de apreensão de coisas relacionadas com a prática do crime, materiais, máquinas ou demais instrumentos ou documentos de que haja suspeita de terem sido utilizados ou se destinarem à prática da infração, como por exemplo, computadores.
Saiba assim, que as autoridades policiais ou administrativas competentes são a Polícia de Segurança Pública, a Guarda Nacional Republicana, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e a Inspeção Geral das Atividades Culturais.
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