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Afinal, que papel cabe aos administradores não executivos representar?

A pergunta é, propositadamente, provocatória e pretende agitar as mentes mais distraídas. E, para respondermos cabalmente a esta questão e para que não subsistam muitas dúvidas, vale a pena transcrever o que, a propósito, consagram alguns textos de autores de referência.
5 Abril 2019, 07h15

 

Comecemos pela OCDE que, nos seus Princípios de Corporate Governance, consagra que “o órgão de administração deve ter a capacidade de proceder, com objetividade e independência, à avaliação dos negócios da sociedade e que, para tanto, na sua composição se exige que um número suficiente dos seus membros goze de independência da gestão”. O que, dito de outra forma, seja não executivo. Estreitemos o foco e vejamos o que estabelece o Código de Governo das Sociedades do IPCG sobre a matéria. No seu Capítulo III, aponta, como princípio a adotar pelas sociedades emitentes, que “os membros dos órgãos sociais com funções de administração não executiva e de fiscalização devem exercer, de modo efetivo e criterioso, uma função fiscalizadora e de desafio à gestão executiva para a plena realização do fim social”.
Estes são apenas dois sublinhados, mas que nos dão uma ideia da importância, no cômputo do governo societário, do papel que cabe aos administradores não executivos desempenhar e das capacidades que os mesmos devem reunir para poder cumprir a contento a sua missão.
Peguemos, de novo, na referência ao Código do IPCG e destaquemos dela as expressões “de modo efetivo e criterioso” e “de desafio”. E para quê? Precisamente para pôr em confronto a exigência das componentes rigor e responsabilidade com formação mínima indispensável sobre um conjunto vasto de ferramentas de gestão. Mas não só. Ao administrador não executivo cabe, também, o dever de desafiar o órgão de gestão que integra, apresentar e fundamentar soluções diversas às que estão em cima da mesa para debate, formular e suscitar a discussão em torno de vias alternativas às que estão sendo trilhadas, numa palavra, o administrador não executivo é decisivo para melhorar a qualidade e, particularmente, a eficácia dos sistemas de governo societário. É óbvio que o princípio da diversidade que deve presidir à constituição do órgão de administração, enquanto entidade coletiva, atenua esta multiplicidade de conhecimentos, mas não obvia que se disponha, para o adequado cumprimento das funções que exerce no board, para além de outros requisitos, de um nível de formação consistente.
Ora, é este o objetivo que o IPCG persegue com a organização do Programa Avançado para Administradores não Executivos, cuja 4ª edição se concluiu há dias e uma vez mais com elevados níveis de satisfação demonstrados pelos trinta participantes que a esta formação aderiram. É de sublinhar os cerca de 93% que a classificaram com a nota “excelente” e “muito boa”, o que vem demostrar a oportunidade desta iniciativa e dar argumentos sólidos ao IPCG para continuar a trilhar esta via.

 

Manuel Maria Agria, Vice-Presidente Executivo do IPCG.

 

 

Este conteúdo patrocinado foi produzido em colaboração com o  IPCG.

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