O Presidente da República decidiu promulgar esta quarta-feira a chamada Agenda do Trabalho Digno, que altera em diversos pontos a lei laboral, “tendo em conta os numerosos aspetos positivos do diploma”. As confederação patronais já se disseram desiludidas com a decisão de Marcelo Rebelo de Sousa, a quem tinha pedido o envio destas medidas para o Tribunal Constitucional.
“Embora o decreto aprovado pela Assembleia da República consagre certas soluções que podem porventura vir a ter, no mercado de trabalho, um efeito contrário ao alegadamente pretendido, tendo em consideração os numerosos aspetos positivos do diploma, bem como que contou com a viabilização de uma larga maioria do Parlamento, que votou a favor ou se absteve, designadamente o maior partido da oposição, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno”, lê-se na nota divulgada esta quarta-feira no site da Presidência.
https://jornaleconomico.pt/noticias/do-teletrabalho-aos-despedimentos-lei-laboral-muda-a-partir-de-abril-993260
A Agenda do Trabalho Digno começou a ser discutida ainda na legislatura anterior, não tendo sido possível chegar a acordo em Concertação Social, já que nem os patrões, nem os sindicatos consideraram esse pacote suficiente para dar resposta ao mercado de trabalho.
Ainda assim, o Governo decidiu levar as medidas para o Parlamento, onde, depois de vários meses de discussão, foram aprovadas no final de fevereiro estas mexidas ao Código do Trabalho, com o voto favorável do PS e a abstenção do PAN, o Livre, o Chega e o PSD.
Conforme já explicou, ponto por ponto, o Jornal Económico, há dezenas de mexidas à lei laboral previstas neste âmbito. Por exemplo, o trabalho nas plataformas digitais passa a ter novas regras, abrindo-se a porta a que os estafetas sejam reconhecidos como trabalhadores dessas plataformas.
Por outro lado, fica prevista a criminalização dos empregadores que não declarem a admissão de trabalhadores à Segurança Social nos seis meses seguintes ao início do contrato. Estas empresas passam a poder ser condenadas a pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.
Outra das mudanças mais relevantes é relativa às despesas do teletrabalho: passa a ser possível fixar um valor para compensar as despesas que os teletrabalhadores têm por exercerem as suas funções à distância, no âmbito de um acordo entre as partes.
Além disso, mais trabalhadores passam a ter direito a teletrabalho, sem que o empregador se possa opor. Em causa estão os trabalhadores com filhos com deficiência e doença crónica, independentemente da idade dos dependentes.
Por outro lado, a compensação que deve ser paga aos trabalhadores pelo fim do contrato a termo vai subir de 18 dias para 24 dias de salário por cada ano de antiguidade.
E mesmo depois de terem sido aprovadas no Parlamento, estas medidas continuam a gerar polémica, tanto que as confederações patronais pediram ao Presidente da República avaliasse a sua constitucionalidade. Marcelo Rebelo de Sousa decidiu, contudo, promulgar a Agenda do Trabalho Digno.
Patrões expressam “profunda desilusão”
O Conselho Nacional das Confederações Patronais (CNCP) já reagiu à decisão do Chefe de Estado, expressando “profunda desilusão”. ““Além de uma profunda desilusão com esta decisão e posição do Presidente da República e após a aprovação pela maioria do Partido Socialista na Assembleia da República desta medidas, o CNCP está seriamente preocupado com os efeitos negativos para a vida das empresas que irão surgir, tanto a curto como a médio prazo, em particular numa altura tão desafiante e vulnerável para as empresas como aquela que enfrentamos”, é frisado em comunicado.
O CNCP reúne a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), a Confederação Empresarial de Portugal (CIP), a Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI) e a Confederação do Turismo de Portugal (CTP).
Atualizada às 17h31
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